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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc043385
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que
  1. Ahouve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada a provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
  2. Bhouve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada à requisição do Supremo Tribunal Federal, considerando que a ordem descumprida funda-se em comando de hierarquia constitucional.
  3. Ccaracterizado o não pagamento de dívida fundada, estando a medida condicionada a provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
  4. Dcaracterizada obstrução ao exercício das atribuições do Poder Judiciário, sendo desnecessária, para a prática da medida excepcional, requisição do Poder Judiciário, bastando que o descumprimento da Constituição Federal pelo Estado esteja comprovado.
  5. Ecaracterizado o comprometimento da ordem pública, estando a medida condicionada a provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República.
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GabaritoB — houve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada à requisição do Supremo Tribunal Federal, considerando que a ordem descumprida funda-se em comando de hierarquia constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Intervenção Federal

Gabarito: letra B. A Constituição Federal prevê a intervenção federal nos Estados para prover a execução de ordem ou decisão judicial (art. 34, VI). No caso, o não pagamento de precatório após sentença transitada em julgado caracteriza descumprimento de ordem judicial. Para a decretação da intervenção, exige-se requisição do Supremo Tribunal Federal (art. 36, II), especialmente quando a ordem descumprida tem hierarquia constitucional, como é o caso do pagamento de precatórios (art. 100 da CF). A alternativa B reproduz corretamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento sobre os pressupostos da intervenção federal e o órgão competente para requisitá-la, conforme os arts. 34 e 36 da CF.

Art. 36CF/88

Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá: [...] II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

O art. 34, VI, por sua vez, estabelece que a União pode intervir para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida depende de provimento do STJ sobre representação do Procurador-Geral de Justiça (órgão estadual). Contudo, não é essa a hipótese: o descumprimento de ordem judicial exige requisição do tribunal competente (art. 36, II), não representação do PGR ou PGJ. Além disso, o STJ não é o tribunal requisitante quando a ordem tem hierarquia constitucional – o STF é o competente. Também erra ao mencionar recurso extraordinário, que é incabível nesse procedimento (STF já decidiu que o recurso extraordinário não é cabível contra decisão que processa pedido de intervenção).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação é de descumprimento de ordem judicial (art. 34, VI). O pagamento de precatórios é obrigação constitucional (art. 100), logo a ordem descumprida tem fundamento constitucional. Por isso, a requisição para a intervenção cabe ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 36, II. A alternativa descreve corretamente o condicionamento à requisição do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Caracteriza o fato como não pagamento de “dívida fundada”, que é hipótese do art. 34, V, “a”. Entretanto, precatório não é dívida fundada (consolidada); é dívida judicial individual. Além disso, a representação do Procurador-Geral da República é exigida no caso de recusa à execução de lei federal (art. 36, III), e não para descumprimento de ordem judicial. Também menciona recurso extraordinário, que não cabe nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que houve obstrução ao exercício do Poder Judiciário e que a requisição judicial é desnecessária. Na verdade, o descumprimento de ordem judicial não se confunde com obstrução ao livre exercício do Poder (art. 34, IV). Para a hipótese de desobediência a ordem judicial, a intervenção depende de requisição do tribunal competente (art. 36, II), não sendo dispensável nem bastando a mera comprovação do descumprimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Enquadra o fato como comprometimento da ordem pública (art. 34, III), o que não se aplica ao caso. O não pagamento de precatório é descumprimento de ordem judicial, não grave comprometimento da ordem pública. Além disso, a representação do PGR com provimento do STF é própria para a hipótese de recusa à execução de lei federal (art. 36, III) ou para o art. 34, VII, e não para descumprimento de ordem judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os diferentes fundamentos de intervenção (arts. 34, III, V, VI, VII) e os requisitos processuais (requisição vs. representação; órgão requisitante). O candidato deve atentar que o não pagamento de precatório é descumprimento de ordem judicial (art. 34, VI) e que, por envolver comando constitucional, a requisição é do STF.

Gabarito: letra B.

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