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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc043387
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Considere as seguintes normas constitucionais:1a norma:Art. 5º −XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;2a norma:Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;3ª norma:Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;Considerando a classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia, em normas de eficácia plena, contida e limitada, os dispositivos acima transcritos constituem exemplos, respectivamente, de normas de eficácia
  1. Acontida − limitada − limitada.
  2. Bcontida − contida − limitada.
  3. Climitada − contida − contida.
  4. Dplena − contida − contida.
  5. Eplena − limitada − limitada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — contida − limitada − limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Normas Constitucionais – Contida x Limitada

Gabarito: Alternativa A. As normas constitucionais classificadas quanto à eficácia, segundo a doutrina de José Afonso da Silva, dividem-se em: plena (autoexecutáveis), contida (aplicabilidade imediata, mas restringível por lei) e limitada (dependem de legislação para produzir todos os efeitos). No caso, o Art. 5º, XIII (liberdade profissional) é norma de eficácia contida, pois o direito já existe e pode ser exercido, mas a lei pode estabelecer qualificações restritivas. Já o Art. 7º, XI e Art. 37, VII são normas de eficácia limitada, pois remetem a uma lei futura para definir os termos do direito. Portanto, a sequência correta é: contida – limitada – limitada.

Norma Constitucional

Classificação (Eficácia)

Característica Principal

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Contida

Aplicabilidade imediata, mas restringível por lei (qualificações profissionais).

Art. 7º, XI (participação nos lucros/gestão)

Limitada

Depende de lei para definir o modo de exercício (conteúdo programático).

Art. 37, VII (greve do servidor)

Limitada

Depende de lei específica para definir os termos e limites do exercício.

  1. 1Art. 5º, XIIIContida
  2. 2Art. 7º, XILimitada
  3. 3Art. 37, VIILimitada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à classificação: Art. 5º, XIII (contida), Art. 7º, XI (limitada), Art. 37, VII (limitada).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no segundo exemplo: Art. 7º, XI não é contida, mas limitada, pois depende de lei para definir o modo de participação nos lucros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no primeiro exemplo: Art. 5º, XIII não é limitada, e sim contida, pois o direito já é exercível, podendo a lei apenas impor condições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no primeiro exemplo: Art. 5º, XIII não é plena; há a ressalva das qualificações profissionais, o que caracteriza contida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: Art. 5º, XIII não é plena, e Art. 7º, XI não é limitada? Na verdade, está correta quanto ao Art. 7º, mas errada no primeiro, além de Art. 37, VII ser limitada (não plena). A opção E inverte a classificação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os exemplos clássicos de cada tipo: Contida – Art. 5º, XIII (liberdade profissional), Art. 5º, VIII (escusa de consciência); Limitada – Art. 7º, XI (participação nos lucros), Art. 37, VII (greve do servidor), Art. 5º, XXXII (defesa do consumidor). Normas de eficácia plena são aquelas que independem de regulamentação, como Art. 5º, IV (liberdade de pensamento) e Art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição).

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra A.

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