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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc043388
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha aprovado projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, para o fim de condicionar a instauração de ação penal contra os Deputados Distritais, por crime comum cometido antes da diplomação, à prévia autorização da casa legislativa. À luz da Constituição Federal, a exigência contida na norma distrital
  1. Aapenas poderia ter sido imposta mediante lei ordinária federal, tendo em vista que cabe privativamente à União dispor sobre matéria processual-penal.
  2. Bnão poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, uma vez que, pela Constituição Federal, não cabe condicionar a instauração de ação penal contra membro do Poder Legislativo à autorização prévia da Casa à qual pertença.
  3. Cnão poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o recebimento da denúncia sem prévia manifestação do Poder Legislativo.
  4. Dfoi imposta mediante edição de ato normativo juridicamente adequado, uma vez que se trata de condição simétrica àquela contida na Constituição Federal em relação aos Deputados Federais.
  5. Eapenas poderia ter sido imposta se a proposta fosse de iniciativa parlamentar, não tendo o Governador legitimidade para apresentá-la.
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GabaritoB — não poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, uma vez que, pela Constituição Federal, não cabe condicionar a instauração de ação penal contra membro do Poder Legislativo à autorização prévia da Casa à qual pertença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades parlamentares e autorização prévia para ação penal

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 35/2001, eliminou a exigência de licença prévia da Casa Legislativa para a instauração de ação penal contra deputados e senadores por crimes comuns. Atualmente, o art. 53, §§ 3º e 4º, da CF prevê apenas a possibilidade de sustação do andamento da ação após seu recebimento, e tão somente para crimes ocorridos após a diplomação. A pretensa condição de autorização prévia, seja por emenda à Lei Orgânica do DF, seja por lei federal, é inconstitucional por afrontar o texto constitucional vigente.

A banca testa o conhecimento da evolução das imunidades parlamentares, em especial a revogação do antigo "licença prévia" pela EC 35/2001. O material de apoio (C1) esclarece que "tal imunidade foi eliminada com a nova redação dada ao art. 53 e parágrafos da Constituição pela Emenda nº 35/01". Assim, não cabe ao legislador, seja distrital ou federal, recriar essa exigência, pois isso contraria a vontade do constituinte derivado.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Conclusão

A

Exigência poderia ser imposta por lei ordinária federal, com base na competência privativa da União para direito processual penal

Art. 53, §§ 3º e 4º, CF (EC 35/2001) não admite autorização prévia; lei federal seria materialmente inconstitucional

❌ Incorreta

B

Exigência não poderia ser imposta pelo legislador distrital nem federal, pois a CF não prevê autorização prévia para instauração de ação penal

Art. 53, §§ 3º e 4º, CF; vedação absoluta, aplicável por simetria a todos os entes

✅ Correta (Gabarito)

C

Exigência não poderia ser imposta, cabendo ao STJ decidir sobre recebimento da denúncia sem prévia manifestação do Legislativo

Art. 53, §§ 3º e 4º, CF; a competência do STJ não substitui a regra constitucional de inexistência de autorização prévia

❌ Incorreta

D

Exigência foi imposta por ato normativo adequado, por simetria com a CF em relação a Deputados Federais

Art. 53, §§ 3º e 4º, CF; a CF não prevê autorização prévia, logo não há simetria possível

❌ Incorreta

E

Exigência apenas poderia ser imposta se a iniciativa fosse parlamentar, não do Governador

Art. 53, §§ 3º e 4º, CF; a inconstitucionalidade é material (conteúdo), não formal (iniciativa)

❌ Incorreta

Autorização prévia para ação penal
  • 1Antes da EC 35/2001
    • Exigia licença da Casa
  • 2Depois da EC 35/2001
    • Não exige licença prévia
    • Só sustação após recebimento
      • Crimes após a diplomação
  • 3Inconstitucional recriar
    • Lei distrital
    • Lei federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exigência poderia ser imposta por lei ordinária federal, sob o argumento de competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal. Contudo, a matéria é constitucionalmente definida no art. 53 da CF, que não admesse condicionamento prévio. Lei federal que criasse tal exigência seria materialmente inconstitucional, pois violaria o texto constitucional. A competência legislativa não autoriza a criação de privilégios incompatíveis com a Constituição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta exatamente a regra atual: não cabe condicionar a instauração de ação penal contra membro do Poder Legislativo à autorização prévia da Casa. Conforme o art. 53, § 3º, da CF, a única intervenção possível do Legislativo é a sustação da ação já recebida, e mesmo assim para crimes posteriores à diplomação. A Constituição não prevê nenhuma hipótese de "autorização prévia" para o início da ação penal. Essa vedação aplica-se a todos os entes federativos, por simetria, já que os deputados estaduais e distritais gozam das mesmas imunidades (art. 27, § 1º, c/c art. 32, § 3º, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que caberia ao STJ decidir sobre o recebimento da denúncia sem manifestação do Legislativo. A competência para processar e julgar deputados federais e senadores é do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "b", CF). No Distrito Federal, os deputados distritais são julgados pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (art. 105, I, "a", CF? Na verdade, por analogia ao art. 96, III, CF — mas o importante é que não é o STJ). Além disso, a questão da autorização prévia não se resolve com a definição do tribunal competente, mas com a inexistência dessa exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a norma distrital seria simétrica à federal. Entretanto, a Constituição Federal não contém qualquer condicionante de autorização prévia para ação penal contra deputados federais. A simetria, portanto, leva à mesma vedação. A Lei Orgânica do DF deve espelhar o modelo federal, que, após a EC 35/2001, não exige licença prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a iniciativa da proposta (quem a apresentou). A questão de fundo é a constitucionalidade material da exigência, não a legitimidade para a iniciativa. Ainda que a proposta fosse de iniciativa parlamentar, o conteúdo continuaria inconstitucional. Portanto, o vício é insanável pela troca do autor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o regime anterior à EC 35/2001, que realmente exigia licença prévia. Hoje, a única hipótese de interferência do Legislativo é a sustação da ação já em andamento (art. 53, § 3º), e não a autorização para iniciá-la. Lembre-se: a EC 35/2001 eliminou a licença prévia.

Conclusão: a resposta correta é a letra B.

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