Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc043389
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Sindicato dos servidores públicos constituído regularmente em janeiro de 2018 impetrou mandado de segurança coletivo em junho do mesmo ano a fim de garantir o direito de filiados seus, que assumiram mandato de deputado distrital, de computar o tempo de afastamento do cargo público para o exercício do mandato, para fins de participação em concurso de promoção por antiguidade. A petição inicial foi instruída com documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não com autorização expressa dos servidores diretamente interessados no resultado da demanda. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança foi impetrado de modo
Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não estava constituído há pelo menos um ano, embora os servidores tenham, no mérito, o direito pleiteado judicialmente.
Bincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não apresentou autorização expressa de seus filiados para que a ação fosse proposta, embora os servidores tenham, no mérito, o direito pleiteado judicialmente.
Cincompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não poderia representar seus filiados para o fim pretendido na ação judicial, embora os servidores tenham, no mérito, o direito pleiteado judicialmente.
Dcompatível com a Constituição Federal, embora os servidores não tenham, no mérito, o direito pleiteado judicialmente.
Ecompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato está legitimado para sua propositura, independentemente de tempo de funcionamento e de autorização dos associados, ademais de aos servidores ser assegurado o direito pleiteado judicialmente.
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GabaritoE — compatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato está legitimado para sua propositura, independentemente de tempo de funcionamento e de autorização dos associados, ademais de aos servidores ser assegurado o direito pleiteado judicialmente.
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Mandado de Segurança Coletivo – Legitimidade do Sindicato
Gabarito: letra E. O sindicato está legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo independentemente de tempo de funcionamento (a exigência de um ano é exclusiva das associações, não dos sindicatos) e sem necessidade de autorização expressa dos filiados. Além disso, o direito pleiteado é assegurado pela Constituição. Fundamento: CF, art. 5º, LXX, e jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige conhecimento sobre os requisitos específicos para a impetração do mandado de segurança coletivo por organizações sindicais. A redação do art. 5º, LXX, alínea "b", estabelece que podem impetrar o writ: "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". O requisito de um ano de funcionamento aplica-se apenas à figura da associação, não alcançando os sindicatos (nem as entidades de classe). Quanto à autorização dos associados, o STF pacificou que os sindicatos possuem legitimidade autônoma para defender interesses coletivos de seus filiados, dispensando autorização individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos para associações (1 ano de funcionamento e autorização expressa) e para sindicatos, que não precisam de tempo mínimo nem de autorização individual para impetrar mandado de segurança coletivo.
Aspecto
Sindicato (Legitimidade)
Associação (Legitimidade)
Tempo mínimo de funcionamento
Não exigido (basta constituição regular)
Exigido (pelo menos 1 ano)
Autorização expressa dos associados
Não exigida (legitimidade autônoma)
Exigida (autorização individual ou assembleia)
Direito pleiteado no mérito
Assegurado pela Constituição (tempo de afastamento para mandato eletivo conta para promoção por antiguidade)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado é incompatível porque o sindicato não estava constituído há pelo menos um ano. Erro: o requisito temporal de um ano não se aplica a sindicatos (apenas a associações). O sindicato estava regularmente constituído, o que basta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega incompatibilidade por ausência de autorização expressa dos filiados. Erro: os sindicatos têm legitimidade ativa própria para impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de autorização individual dos associados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o sindicato não poderia representar seus filiados para o fim pretendido. Erro: o sindicato pode atuar em defesa de interesses coletivos de seus filiados, inclusive para assegurar direito de promoção por antiguidade, que é um interesse relacionado à categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a compatibilidade, mas nega que os servidores tenham o direito pleiteado. Erro: o direito de computar o tempo de afastamento para exercício de mandato eletivo para fins de promoção por antiguidade é assegurado (CF, art. 38, IV e V). Assim, o mérito é favorável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma a compatibilidade com a CF, destacando que o sindicato está legitimado independentemente do tempo de funcionamento e de autorização dos associados, e que os servidores têm o direito pleiteado. Perfeita consonância com o art. 5º, LXX, e a jurisprudência do STF.