Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc043392
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Considere um projeto de lei de iniciativa parlamentar cujo objetivo é determinar a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas do DF e cercanias. A Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer pela
Arejeição, pois se trata de matéria de natureza eminentemente administrativa, cuja iniciativa de lei é privativa do Governador do Distrito Federal.
Brejeição, por vício de desvio de poder no processo legislativo, com recurso ao Plenário.
Caprovação, oficiado o Governador do Estado para aquiescer sobre o projeto.
Daprovação, pois se trata de matéria estranha ao rol taxativo das iniciativas privativas do Governador, que deve ser interpretado restritivamente.
Edevolução do projeto ao deputado distrital que o apresentou para sanar vício de inconstitucionalidade formal quanto à iniciativa.
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GabaritoD — aprovação, pois se trata de matéria estranha ao rol taxativo das iniciativas privativas do Governador, que deve ser interpretado restritivamente.
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Iniciativa Legislativa e Controle Preventivo de Constitucionalidade
Gabarito: letra D. A Comissão de Constituição e Justiça deve aprovar o projeto de lei de iniciativa parlamentar que determina a instalação de câmeras de monitoramento em escolas públicas, pois a matéria não está inserida no rol taxativo de iniciativas privativas do Governador do Distrito Federal, aplicando-se, por simetria, o art. 61, §1º, da Constituição Federal. Esse rol deve ser interpretado restritivamente, não abrangendo medidas administrativas genéricas como a prevista no projeto.
A questão exige conhecimento sobre o controle preventivo de constitucionalidade realizado pela CCJ (que verifica vícios formais, como o de iniciativa) e, principalmente, sobre a repartição constitucional de iniciativa legislativa. A regra é a iniciativa parlamentar; a iniciativa privativa do Chefe do Executivo é exceção e, por isso, taxativa. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o rol de matérias de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, CF) é exaustivo e não admite ampliação, devendo ser interpretado restritivamente. Esse rol alcança, por exemplo, criação de cargos públicos, organização administrativa, servidores públicos, matéria orçamentária, entre outras. A instalação de câmeras em escolas é uma medida de gestão administrativa que não se enquadra em nenhum dos itens do rol. Portanto, o projeto não padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, e a CCJ deve emitir parecer pela aprovação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CCJ deve rejeitar o projeto por se tratar de matéria administrativa de iniciativa privativa do Governador. Erro: a competência privativa do Chefe do Executivo para iniciar projetos de lei é taxativa; a simples natureza administrativa do tema não a atrai. Se a matéria não consta expressamente no rol (art. 61, §1º, CF por simetria), a iniciativa parlamentar é plenamente válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a rejeição por vício de desvio de poder no processo legislativo, com recurso ao Plenário. Não há desvio de poder quando o parlamentar exerce sua competência constitucional de apresentar projeto sobre tema não reservado. O instituto do desvio de poder (ou excesso de poder) no processo legislativo não se aplica a este caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a aprovação, mas condicionada à aquiescência do Governador. Incorreto: a CCJ não depende de anuência do Executivo para atestar a constitucionalidade do projeto. Se o projeto é formalmente constitucional, a CCJ aprova sem necessidade de oitiva do Governador; a participação do Executivo ocorre na fase de sanção ou veto, não no controle preventivo da CCJ.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CCJ deve aprovar o projeto, pois a matéria é estranha ao rol taxativo das iniciativas privativas do Governador, que deve ser interpretado restritivamente. Exatamente por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 61, §1º da CF (aplicado ao DF por simetria), a iniciativa parlamentar é legítima. O controle preventivo da CCJ, nesse caso, conclui pela inexistência de vício formal, autorizando a tramitação do projeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina a devolução do projeto ao deputado distrital para sanar vício de inconstitucionalidade formal quanto à iniciativa. Não há tal vício, conforme demonstrado. A devolução só seria cabível se houvesse efetiva invasão de competência privativa, o que não ocorre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia equivocada de que toda matéria administrativa seria de iniciativa privativa do Governador. Lembre-se: o rol é taxativo e restritivo. Medidas como instalação de câmeras, campanhas educativas, criação de programas sociais etc., desde que não criem despesas ou cargos, podem ser propostas por parlamentares. O STF é firme nesse sentido (ADI 4.062/SC, Tema 1.170 da Repercussão Geral).