Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc043395
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Com relação à aprovação de uma determinada proposição legislativa, é correto afirmar:
AA proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Legislativa.
BA maioria necessária para aprovação de uma lei ordinária é a simples ou relativa, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros do parlamento.
CA maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros de um parlamento
DA maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.
ESalvo disposição regimental em contrário, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.
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GabaritoD — A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.
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Maiorias no Processo Legislativo
Gabarito: letra D. A alternativa D define corretamente a maioria absoluta como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa, que é o quórum exigido para aprovação de lei complementar (CF, art. 69). As demais alternativas contêm erros conceituais ou numéricos.
A banca testa o conhecimento sobre maiorias no processo legislativo: simples (maioria dos votos, presentes a maioria absoluta), absoluta (mais da metade dos membros), qualificada (frações como 3/5 ou 2/3). A pegadinha central está na definição de maioria absoluta: muitos confundem com "metade mais um", que é impreciso em casas com número ímpar de membros.
Alternativa
Descrição
Quórum de Aprovação
Erro Conceitual
Correta?
A
Emenda à Lei Orgânica do DF
Dois turnos, interstício mínimo de dez dias, 3/5 dos membros
Interstício de dez dias não é exigido pela CF/Lei Orgânica do DF; quórum de 3/5 é controverso
❌
B
Lei ordinária
Maioria simples = metade mais um da totalidade dos membros
Maioria simples é dos votos dos presentes, não da totalidade
❌
C
Lei complementar
Maioria absoluta = metade mais um da totalidade dos membros
Definição imprecisa para casas com número ímpar de membros
❌
D
Lei complementar
Maioria absoluta = primeiro número inteiro superior à metade dos membros
Definição matematicamente precisa
✅
E
Deliberações da Câmara Legislativa
Maioria de votos, presente a maioria absoluta, votação ostensiva
Salvo disposição regimental em contrário, a regra é correta, mas não é o foco da questão
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda à Lei Orgânica do DF exige dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovação por três quintos. O interstício de dez dias não é exigido pela Constituição Federal (art. 60, §2º) nem pela Lei Orgânica do DF (por simetria). Além disso, o quórum de três quintos não é o correto para emenda à Lei Orgânica do DF – a CF, art. 32, §3º, estabelece que a Lei Orgânica é aprovada por dois terços, e as emendas seguem o mesmo rito das emendas constitucionais estaduais, que exigem três quintos? Há divergência, mas a menção a interstício torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define maioria simples como "metade mais um da totalidade dos membros". Na verdade, maioria simples (ou relativa) é a maioria dos votos dos presentes, não da totalidade. A definição apresentada é de maioria absoluta. A confusão é clássica: maioria simples refere-se aos votos válidos, com quórum de instalação de maioria absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que maioria absoluta é "metade mais um da totalidade dos membros". Embora essa expressão seja usada coloquialmente, é matematicamente imprecisa quando a metade não é inteira. Por exemplo, em uma casa com 11 membros, "metade mais um" seria 6,5, o que não corresponde a um número inteiro de votos. O correto é "primeiro número inteiro superior à metade" (alternativa D). A banca considera essa imprecisão um erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define maioria absoluta como "o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa". Exemplo: 10 membros → metade = 5 → primeiro inteiro superior = 6; 11 membros → metade = 5,5 → primeiro inteiro superior = 6. Essa é a definição exata, adotada pela doutrina e aplicada para aprovação de leis complementares (CF, art. 69).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reproduz em parte o art. 47 da CF (deliberações por maioria de votos, presente a maioria absoluta), mas acrescenta "em votação ostensiva", que não é exigência constitucional. A CF não determina o tipo de votação (ostensiva, nominal, etc.), deixando ao regimento interno. Assim, a inclusão indevida torna a alternativa falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para maioria absoluta, lembre-se da fórmula: mais da metade dos membros. Não use "metade + 1" para não errar em números ímpares. Exemplo: 17 membros → maioria absoluta = 9 (pois 8,5 arredonda para 9). Na dúvida, calcule: (total de membros / 2) arredondado para cima.