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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc043529
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Taquígrafo Especialista
No âmbito do controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas,
  1. Aas decisões condenatórias impositivas de multas às autoridades responsáveis no caso de despesas consideradas ilegais, aplicadas pelos Tribunais de Contas, têm eficácia de título executivo.
  2. Bas Cortes de Contas podem sustar atos e contratos cujos vícios de legalidade não sejam sanados pelos responsáveis no prazo conferido em procedimento próprio.
  3. Cnão podem ser incluídos os atos, contratos e contas das empresas estatais consideradas independentes.
  4. Dé facultado aos Tribunais de Contas, diversamente do Poder Judiciário, o exame dos atos discricionários e vinculados, cuja revisão é imperiosa.
  5. Eas decisões proferidas pelos Tribunais de Contas de caráter condenatório e impositivo de sanções dependem de homologação do Poder Legislativo para sua exequibilidade.
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GabaritoA — as decisões condenatórias impositivas de multas às autoridades responsáveis no caso de despesas consideradas ilegais, aplicadas pelos Tribunais de Contas, têm eficácia de título executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas e eficácia de suas decisões

Gabarito: letra A. As decisões dos Tribunais de Contas que impõem multa ou imputam débito possuem eficácia de título executivo extrajudicial, conforme o art. 71, §3º da Constituição Federal, sem necessidade de homologação pelo Poder Legislativo. As demais alternativas contêm imprecisões sobre o poder de sustação, o alcance do controle e a necessidade de homologação.

A questão exige o conhecimento das atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas, previstas nos arts. 70 a 75 da CF, especialmente a eficácia das decisões condenatórias e os limites do poder de sustação.

Critério

Tribunais de Contas (TC)

Poder Judiciário (PJ)

Exame de atos discricionários

Pode examinar legalidade (não mérito) de atos discricionários

Pode examinar legalidade e, excepcionalmente, mérito (desvio de finalidade, proporcionalidade)

Exame de atos vinculados

Pode examinar legalidade

Pode examinar legalidade

Revisão imperiosa

A revisão de legalidade é obrigatória no controle externo

A revisão é provocada (princípio da inércia)

Natureza do controle

Controle administrativo-financeiro (art. 70, CF)

Controle jurisdicional (provocado)

1Imputação de débito ou multa (§3º)
Título executivo extrajudicial
Não depende de homologação
2Sustação de atos (X)
Direta pelo Tribunal
3Sustação de contratos (§§1º-2º)
Pelo Legislativo (90 dias)
Se omisso → Tribunal susta
4Empresas estatais
Não excluídas (art. 70, p.u.)
Decisões do TCU (art. 71)
LEVELsoulevel.com.br
Decisões do TCU (art. 71): Imputação de débito ou multa (§3º) (Título executivo extrajudicial, Não depende de homologação); Sustação de atos (X) (Direta pelo Tribunal); Sustação de contratos (§§1º-2º) (Pelo Legislativo (90 dias), Se omisso → Tribunal susta); Empresas estatais (Não excluídas (art. 70, p.u.))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 71, §3º da CF estabelece que "as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial". Assim, as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas são títulos executivos, podendo ser cobradas judicialmente sem necessidade de homologação legislativa. O conteúdo de apoio confirma: "As decisões dos Tribunais de Contas, quando resultarem imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo extrajudicial".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as Cortes de Contas podem sustar atos e contratos quando os vícios não forem sanados. Há imprecisão: para atos, o Tribunal pode sustar diretamente (art. 71, X, CF), mas para contratos, a sustação é feita pelo Poder Legislativo competente, e somente se este não atuar no prazo de 90 dias é que o Tribunal pode sustar (art. 71, §§1º e 2º). Logo, o poder de sustação de contratos não é direto e imediato como a alternativa sugere. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. As empresas estatais, inclusive as consideradas independentes (sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica), estão sujeitas ao controle externo do Tribunal de Contas, conforme art. 70, parágrafo único, CF, e art. 87 da Lei 13.303/2016, que submete as empresas públicas e sociedades de economia mista à fiscalização do tribunal de contas. Não há exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa faz uma comparação equivocada. O Poder Judiciário também examina atos discricionários, mas apenas quanto à legalidade (não ao mérito). Já o Tribunal de Contas examina legalidade, legitimidade e economicidade, abrangendo aspectos que o Judiciário não alcança. No entanto, a afirmação "diversamente do Poder Judiciário, o exame dos atos discricionários e vinculados, cuja revisão é imperiosa" é imprecisa e dá a entender que o Judiciário não examina atos discricionários, o que é falso. O erro é a generalização e a redação confusa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Falsa. As decisões condenatórias dos Tribunais de Contas, como as que impõem multas, têm eficácia imediata de título executivo extrajudicial, independentemente de homologação pelo Poder Legislativo. O art. 71, §3º é claro nesse sentido. A necessidade de homologação não encontra amparo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre a sustação de atos e contratos. Muitos candidatos confundem e acham que o Tribunal pode sustar ambos diretamente, mas para contratos há um procedimento especial (art. 71, §§1º e 2º). Fique atento!

MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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