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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc043531
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Taquígrafo Especialista
À luz do que dispõe a Constituição Federal sobre as Limitações do Poder de Tributar, é
  1. Avedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, relativos ao seu patrimônio, renda e serviços, ainda que não relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.
  2. Bvedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo, permitida, contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
  3. Cpermitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, além da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
  4. Dpermitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  5. Evedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
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GabaritoE — vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (CF, arts. 150-152)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 151, I, da CF, que veda à União tributo não uniforme ou que implique preferência entre entes, mas admite incentivos para equilíbrio regional. Todas as demais alternativas invertem o sentido constitucional, trocando vedações por permissões ou desconsiderando exceções expressas.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 150 (imunidades, isonomia, tráfego) e do art. 152 (vedação de diferenciação por procedência). A chave é confrontar cada enunciado com o texto seco da Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente o verbo "vedado" por "permitido" (alternativas B, C, D) ou insere uma ressalva falsa (alternativa A: "ainda que não relacionados com as finalidades essenciais", quando a CF §4º do art. 150 restringe a imunidade apenas aos bens/serviços ligados às finalidades essenciais). Não caia nessa: decore as vedações e exceções de cabeça.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Vedado impor impostos sobre templos, mesmo sem relação com finalidades essenciais.

Art. 150, VI, "b" c/c § 4º (imunidade condicionada).

B

Vedado tratamento desigual; permitida distinção por ocupação profissional.

Art. 150, II (proíbe distinção por ocupação).

C

Permitido limitar tráfego por tributos interestaduais, além de pedágio.

Art. 150, V (veda limitação ao tráfego, salvo pedágio).

D

Permitido diferenciar tributação por procedência ou destino.

Art. 152 (veda diferença tributária por procedência/destino).

E

Vedado tributo não uniforme ou com preferência; admitidos incentivos regionais.

Art. 151, I (vedação com exceção para equilíbrio regional).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado instituir impostos sobre templos ainda que não relacionados com as finalidades essenciais. O art. 150, VI, "b", veda instituir impostos sobre entidades religiosas, mas o § 4º do mesmo artigo delimita o alcance:

Art. 150, §4CF/88

"As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

Logo, a imunidade é condicionada à vinculação com as finalidades essenciais. A alternativa erra ao afirmar que a vedação abrange bens não relacionados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz ser vedado tratamento desigual entre contribuintes equivalentes, permitida distinção por ocupação profissional. A CF é clara:

Art. 150CF/88

"instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."

A distinção é proibida, não permitida. Portanto, a alternativa inverte o comando corretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser permitido estabelecer limitações ao tráfego por tributos interestaduais, além do pedágio. O art. 150, V, estabelece:

Art. 150CF/88

"estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público."

A regra é vedada; a única exceção é o pedágio. A alternativa troca "vedado" por "permitido" e ainda apresenta o pedágio como adicional, quando na verdade é a única hipótese tolerada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz ser permitido aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino. O art. 152 veda expressamente:

Art. 152CF/88

vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

Trata-se de vedação absoluta, sem exceção no caput. A alternativa erra ao dizer "permitido".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente a vedação do art. 151, I, com a ressalva dos incentivos fiscais regionais:

Art. 151CF/88

"É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País."

A alternativa está literalmente correta, incluindo a parte final que admite incentivos para reduzir desigualdades regionais.


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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