Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc043535
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Taquígrafo Especialista
Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Aplanejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Binstituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
Cpromover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Dorganizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Einstituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
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GabaritoC — promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência comum (Art. 23, CF/88)
Gabarito: letra C. A questão exige conhecer o rol de competências comuns (administrativas/materiais) previsto no art. 23 da Constituição Federal. A banca insere como distratores várias competências privativas da União (art. 21), que são exclusivas do ente federal. A única alternativa que reproduz literalmente um inciso do art. 23 é a C.
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... IX — promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; ...
Competências constitucionais
1Comuns (art. 23)
Administrativas/materiais
Todos os entes
Ex.: moradia e saneamento (IX)
2Privativas da União (art. 21)
Exclusivas da União
Ex.: defesa contra calamidades (XVIII)
Ex.: sistema de recursos hídricos (XIX)
Ex.: inspeção do trabalho (XXIV)
Ex.: diretrizes urbanas (XX)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 21, XVIII — Compete à União: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Trata-se de competência privativa da União, não comum. A banca confunde o candidato ao usar um tema que parece de interesse geral, mas a Constituição a reservou à União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 21, XIX — Compete à União: instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
Novamente, matéria de competência privativa da União (art. 21, XIX). Não integra o rol do art. 23.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 23, IX — Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Literalmente reproduzido. É a única alternativa que corresponde a uma competência comum a todos os entes federativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 21, XXIV — Compete à União: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Competência privativa da União (matéria de direito do trabalho e fiscalização trabalhista). Não é comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 21, XX — Compete à União: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Apesar de tratar de temas afins (habitação, saneamento), a Constituição atribuiu à União a competência para instituir diretrizes — isso é privativo. Já a promoção de programas (alternativa C) é comum. Distinção sutil, mas essencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca listou várias atribuições do art. 21 (União) que tratam de temas próximos (calamidades, recursos hídricos, inspeção do trabalho, diretrizes urbanas) para testar se o candidato sabe diferenciar competência privativa da comum. Memorize que o art. 23 contém matérias de atuação conjunta; os incisos do art. 21 são exclusivos da União.
Resumo: Somente a alternativa C corresponde ao art. 23, IX. As demais são competências privativas da União, previstas no art. 21.