Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — FCC 2018
Regimento InternoRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Código
- fc043581
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Legislativo
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução no 218/2005, instituído pela Resolução no 167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária
- Apoderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente, mas não de comissão temporária.
- Bpoderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, também, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
- Cpoderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, não podendo, porém, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
- Dnão poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
- Enão poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão temporária, mas não de comissão permanente.