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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — FCC 2018

Regimento InternoRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Código
fc043581
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução no 218/2005, instituído pela Resolução no 167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária
  1. Apoderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente, mas não de comissão temporária.
  2. Bpoderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, também, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
  3. Cpoderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, não podendo, porém, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
  4. Dnão poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
  5. Enão poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão temporária, mas não de comissão permanente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

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