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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc043607
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo
De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que cumpridos os requisitos nela estabelecidos. Já com relação aos Municípios, dispõe, a mesma Constituição, que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento far-se-ão por lei
  1. Amunicipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio.
  2. Bestadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  3. Cestadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado respectivo, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  4. Dmunicipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado respectivo, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio.
  5. Eestadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, independentemente de consulta prévia à população, sendo necessária apenas prévia divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de Municípios

Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei (CF, art. 18, §4º). A alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.

Art. 18, §4CF/88

"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

A questão testa o conhecimento literal do §4º do art. 18, exigindo que o candidato identifique cada um dos quatro elementos: (1) instrumento: lei estadual; (2) prazo: fixado por lei complementar federal; (3) consulta: plebiscito das populações dos municípios envolvidos (não do estado inteiro); (4) requisito prévio: Estudos de Viabilidade Municipal divulgados e publicados na forma da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos – alternativas substituem "lei estadual" por "lei municipal", "lei complementar federal" por "lei complementar estadual", "populações dos Municípios envolvidos" por "toda população do Estado", e suprimem os Estudos de Viabilidade Municipal. Fique atento a cada detalhe, pois a literalidade é decisiva.

Critério

Estados (incorporação, subdivisão, desmembramento)

Municípios (criação, incorporação, fusão, desmembramento)

Instrumento normativo

Lei complementar federal (autorização) + lei estadual (aprovação)

Lei estadual

Período para realização

Não especificado na CF (depende de lei complementar federal)

Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

Consulta prévia

Plebiscito às populações diretamente interessadas

Plebiscito às populações dos Municípios envolvidos

Estudo prévio exigido

Não mencionado na CF

Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  1. 1Lei complementar federal fixa período
  2. 2Estudos de Viabilidade Municipal
  3. 3Plebiscito das populações envolvidas
  4. 4Lei estadual cria/incorpora/funde/desmembra
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria municipal (quando é estadual), dentro de período determinado por Lei Complementar Estadual (deveria ser federal) e não exige estudos prévios (a CF exige Estudos de Viabilidade Municipal). Três erros graves que contradizem o art. 18, §4º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os termos constitucionais: lei estadual, período fixado por Lei Complementar Federal, plebiscito das populações dos municípios envolvidos, e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Nada a corrigir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o plebiscito seria dirigido a toda população do Estado respectivo. A CF determina consulta às populações dos Municípios envolvidos, ou seja, apenas aos habitantes das áreas diretamente afetadas. Os demais elementos (lei estadual, LC federal, estudos de viabilidade) estão corretos, mas o erro no plebiscito invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula quatro erros: lei municipal em vez de estadual; período fixado por Lei Complementar Estadual em vez de federal; plebiscito à população do Estado em vez dos municípios envolvidos; e dispensa dos estudos de viabilidade (obrigatórios). Contraria frontalmente o art. 18, §4º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte na lei estadual e na LC federal, dispensa a consulta prévia por plebiscito, dizendo que basta a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. A CF exige ambos: plebiscito e estudos. A omissão do plebiscito torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra B.

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