Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2018
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc043648
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal acerca da competência, considere:I. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.III. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.IV. Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.V. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, ainda que haja concurso entre a jurisdição comum e a militar.Está correto o que se afirma APENAS em
AII, III e IV.
BII, IV e V.
CI, III, IV e V.
DI, IV e V.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Penal (CPP)
Gabarito: letra E – estão corretos apenas os itens I, II e III, conforme os arts. 73, 72 e 72, §1º do CPP. Os itens IV e V contrariam, respectivamente, o art. 72, §2º e a regra de prevalência da jurisdição especial sobre a comum.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos do CPP sobre competência territorial e seus critérios subsidiários.
Item I — ✅ Correto
O art. 73 do CPP faculta ao querelante, na ação penal privada exclusiva, optar pelo foro do domicílio ou residência do réu, mesmo que o lugar da infração seja conhecido.
Art. 73CPP
Art. 73 — “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”
Item II — ✅ Correto
Se o lugar da infração é desconhecido, aplica-se o critério subsidiário do domicílio ou residência do réu.
Art. 72CPP
Art. 72 — “Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.”
Item III — ✅ Correto
Havendo mais de uma residência do réu, a competência é definida pela prevenção.
Art. 72, §1CPP
Art. 72, § 1º — “Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.”
Item IV — ❌ Incorreto
A redação do item diverge da literalidade do CPP. Nas hipóteses de réu sem residência certa ou paradeiro ignorado, a lei determina que seja competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, e não o juízo da Capital do Estado ou da República.
Art. 72, §2CPP
Art. 72, § 2º — “Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.”
NÃO CAIA NESSA!
O item IV troca a regra do CPP (juiz que primeiro tomar conhecimento) pela regra do CPC para ações cíveis (domicílio do réu ou Capital). O candidato desatento pode confundir os dois diplomas.
Item V — ❌ Incorreto
A conexão e a continência, em regra, importam unidade de processo e julgamento. Todavia, quando há concurso entre a jurisdição comum e a militar, não há unificação: prevalece a jurisdição especial (militar), que julga separadamente os crimes de sua competência. O CPP estabelece, no art. 79, que a jurisdição especial prevalece sobre a comum.
Conclusão: estão corretos os itens I, II e III → gabarito letra E.