Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2018
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc043649
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Wallace reside com sua família, desde novembro de 1999, ininterruptamente e sem oposição, em imóvel público de 270 m², situado em área com características e finalidade urbanas. Nesse diapasão, Wallace, em relação ao aludido imóvel,
Apossui direito subjetivo à aquisição compulsória do imóvel ocupado, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, bem como que não tenha tido referido direito reconhecido anteriormente.
Bcompletou o prazo de prescrição aquisitiva do imóvel, passível de ser usucapido por se tratar de bem dominical.
Cnão tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.
Dpode adquirir o imóvel por usucapião especial urbana, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
Enão possui direito à usucapião ou outra modalidade de aquisição originária de propriedade, porque o bem público por ele ocupado foi destinado a finalidade urbana.
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GabaritoC — não tem direito à aquisição compulsória do imóvel pelo fato de ser bem público e, ainda que fosse da categoria dos bens públicos dominicais, estaria protegido pela imprescritibilidade.
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Usucapião de bens públicos
Gabarito: Letra C. Wallace não pode adquirir o imóvel por usucapião, pois se trata de bem público. O art. 183, § 3º, da Constituição Federal é expresso ao vedar a aquisição de imóveis públicos por usucapião. Ainda que o imóvel se enquadrasse como bem público dominical (art. 99, III, CC), a imprescritibilidade protege todos os bens públicos contra a usucapião. Portanto, a alternativa C está correta.
A questão exige o conhecimento do regime jurídico dos bens públicos e das modalidades de usucapião. A banca testa especialmente a exceção do art. 183, § 3º, e o limite de área de 250 m² para a usucapião especial urbana.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Wallace possui direito subjetivo à aquisição compulsória do imóvel. Não há previsão legal para aquisição compulsória de bem público por ocupação prolongada, e a usucapião é vedada para bens públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o prazo de prescrição aquisitiva foi completado, passível de usucapião por se tratar de bem dominical. Os bens dominicais (art. 99, III, CC) são públicos e, portanto, imprescritíveis – não podem ser usucapidos. O § 3º do art. 183 da CF veda expressamente a usucapião de imóveis públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Wallace não tem direito à aquisição compulsória porque o imóvel é bem público, e mesmo que fosse dominical, seria imprescritível. Perfeito: o art. 183, § 3º, da CF dispõe que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ele pode adquirir por usucapião especial urbana, desde que não proprietário de outro imóvel. Dois erros: (1) o imóvel é público, logo insuscetível de usucapião; (2) a área de 270 m² supera o limite de 250 m² exigido pelo art. 183, caput, da CF e pelo art. 1.240 do CC. A usucapião especial urbana exige posse de área urbana de até 250 m².
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não possui direito à usucapião porque o bem foi destinado a finalidade urbana. A destinação (urbana) é irrelevante; a proibição abrange todo e qualquer bem público, independentemente de sua categoria (uso comum, especial ou dominical). O erro está em dar ênfase à finalidade urbana, quando o correto é a natureza pública do imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (a) sugerir que bens públicos dominicais poderiam ser usucapidos (art. 99, III, CC) – mas são igualmente imprescritíveis; (b) induzir a usucapião especial urbana esquecendo o limite de 250 m² e a regra constitucional do § 3º do art. 183. Fique atento: a exceção é absoluta para qualquer bem público.