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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc043660
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
De acordo com o texto da Constituição Federal, com relação ao direito de greve, é correto afirmar que
  1. Acompete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  2. Bé assegurado aos trabalhadores do setor público ou privado, sendo que os militares devem comunicar a intenção de exercê-lo com a antecedência mínima de cinco dias aos seus comandantes e à população, decidindo, cada categoria, sobre os interesses que devam por meio dele defender.
  3. Cé assegurado aos empregados, aos empregadores e aos autônomos, conforme os distintos interesses que queiram por meio dele defender, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.
  4. Dé assegurado aos empregados e servidores públicos, sendo que, em relação aos militares, apenas o possui os que forem regularmente sindicalizados.
  5. Eé assegurado aos trabalhadores em geral, exclusivamente para a defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.
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GabaritoA — compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Greve na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O art. 9º da CF/88 assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses a defender, cabendo à lei definir serviços essenciais e necessidades inadiáveis da comunidade. Essa é a redação literal do caput e §1º do art. 9º.

A questão testa o conhecimento do texto constitucional, exigindo que se identifique a alternativa que reproduz fielmente o art. 9º.

Alternativa

Titulares do Direito de Greve

Decisão sobre Oportunidade e Interesses

Serviços Essenciais e Necessidades Inadiáveis

Militares

A (Gabarito)

Trabalhadores

Competência dos trabalhadores

Definidos por lei

Não menciona (aplica-se a regra geral)

B

Trabalhadores do setor público ou privado (inclui militares)

Cada categoria decide

Não menciona

Comunicação prévia de 5 dias (incorreto)

C

Empregados, empregadores e autônomos

Decisão em conjunto (trabalhadores e empregadores)

Não menciona

Não menciona

D

Empregados e servidores públicos (militares sindicalizados)

Não menciona

Não menciona

Permite greve se sindicalizados (incorreto)

E

Trabalhadores em geral

Decisão em conjunto

Interesses previamente definidos em lei específica

Não menciona

1Titulares
Trabalhadores
Militares (vedado, art. 142, §3º, IV)
Empregadores (lockout)
2Decisão
Oportunidade
Interesses a defender
3Limites legais
Serviços essenciais
Necessidades inadiáveis
Direito de greve (art. 9º CF)
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Direito de greve (art. 9º CF): Titulares (Trabalhadores, Militares (vedado, art. 142, §3º, IV), Empregadores (lockout)); Decisão (Oportunidade, Interesses a defender); Limites legais (Serviços essenciais, Necessidades inadiáveis)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o caput e o §1º do art. 9º da CF. Vejamos a literalidade:

Art. 9, §1CF/88

Art. 9º — "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º — A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

A alternativa está correta em todos os termos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de greve é assegurado a trabalhadores do setor público ou privado, incluindo militares com comunicação de 5 dias. A CF proíbe greve aos militares (art. 142, §3º, IV). Não há previsão de comunicação prévia de 5 dias para militares. Os servidores públicos têm direito de greve nos termos de lei específica (art. 37, VII), mas a alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui empregadores e autônomos como titulares do direito de greve. A CF assegura o direito de greve apenas aos trabalhadores (empregados, não empregadores). O lockout (paralisação patronal) não tem previsão constitucional como direito. Além disso, a decisão sobre a greve cabe exclusivamente aos trabalhadores, não "em conjunto" com empregadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que militares sindicalizados podem fazer greve. A CF veda a greve a militares (art. 142, §3º, IV), independentemente de sindicalização. Além disso, o direito de greve dos servidores públicos está sujeito a lei específica ainda não editada (norma de eficácia limitada), e o STF aplica a Lei 7.783/89 provisoriamente, mas a alternativa não reflete corretamente esse regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o direito de greve "exclusivamente para a defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica". O art. 9º, caput, não impõe essa limitação; os trabalhadores decidem os interesses a defender. A lei apenas definirá serviços essenciais e necessidades inadiáveis. A alternativa também erra ao afirmar que a decisão é "em conjunto" — a decisão é dos trabalhadores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre os sujeitos do direito de greve. Muitos candidatos podem pensar que militares ou empregadores também têm o direito, ou que há restrições não previstas no texto constitucional. A leitura literal do art. 9º resolve a questão.

Gabarito: letra A.

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