Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc043660
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
De acordo com o texto da Constituição Federal, com relação ao direito de greve, é correto afirmar que
Acompete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Bé assegurado aos trabalhadores do setor público ou privado, sendo que os militares devem comunicar a intenção de exercê-lo com a antecedência mínima de cinco dias aos seus comandantes e à população, decidindo, cada categoria, sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Cé assegurado aos empregados, aos empregadores e aos autônomos, conforme os distintos interesses que queiram por meio dele defender, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.
Dé assegurado aos empregados e servidores públicos, sendo que, em relação aos militares, apenas o possui os que forem regularmente sindicalizados.
Eé assegurado aos trabalhadores em geral, exclusivamente para a defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.
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GabaritoA — compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Greve na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O art. 9º da CF/88 assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses a defender, cabendo à lei definir serviços essenciais e necessidades inadiáveis da comunidade. Essa é a redação literal do caput e §1º do art. 9º.
A questão testa o conhecimento do texto constitucional, exigindo que se identifique a alternativa que reproduz fielmente o art. 9º.
Alternativa
Titulares do Direito de Greve
Decisão sobre Oportunidade e Interesses
Serviços Essenciais e Necessidades Inadiáveis
Militares
A (Gabarito)
Trabalhadores
Competência dos trabalhadores
Definidos por lei
Não menciona (aplica-se a regra geral)
B
Trabalhadores do setor público ou privado (inclui militares)
Cada categoria decide
Não menciona
Comunicação prévia de 5 dias (incorreto)
C
Empregados, empregadores e autônomos
Decisão em conjunto (trabalhadores e empregadores)
Não menciona
Não menciona
D
Empregados e servidores públicos (militares sindicalizados)
Não menciona
Não menciona
Permite greve se sindicalizados (incorreto)
E
Trabalhadores em geral
Decisão em conjunto
Interesses previamente definidos em lei específica
Reproduz exatamente o caput e o §1º do art. 9º da CF. Vejamos a literalidade:
Art. 9, §1CF/88
Art. 9º — "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º — A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
A alternativa está correta em todos os termos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de greve é assegurado a trabalhadores do setor público ou privado, incluindo militares com comunicação de 5 dias. A CF proíbe greve aos militares (art. 142, §3º, IV). Não há previsão de comunicação prévia de 5 dias para militares. Os servidores públicos têm direito de greve nos termos de lei específica (art. 37, VII), mas a alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui empregadores e autônomos como titulares do direito de greve. A CF assegura o direito de greve apenas aos trabalhadores (empregados, não empregadores). O lockout (paralisação patronal) não tem previsão constitucional como direito. Além disso, a decisão sobre a greve cabe exclusivamente aos trabalhadores, não "em conjunto" com empregadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que militares sindicalizados podem fazer greve. A CF veda a greve a militares (art. 142, §3º, IV), independentemente de sindicalização. Além disso, o direito de greve dos servidores públicos está sujeito a lei específica ainda não editada (norma de eficácia limitada), e o STF aplica a Lei 7.783/89 provisoriamente, mas a alternativa não reflete corretamente esse regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe o direito de greve "exclusivamente para a defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica". O art. 9º, caput, não impõe essa limitação; os trabalhadores decidem os interesses a defender. A lei apenas definirá serviços essenciais e necessidades inadiáveis. A alternativa também erra ao afirmar que a decisão é "em conjunto" — a decisão é dos trabalhadores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre os sujeitos do direito de greve. Muitos candidatos podem pensar que militares ou empregadores também têm o direito, ou que há restrições não previstas no texto constitucional. A leitura literal do art. 9º resolve a questão.