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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc043661
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas os dados aqui fornecidos, o servidor público ocupante, há cinco anos, de cargo efetivo da Administração direta, que se eleger Deputado Distrital, durante o exercício de seu mandato,
  1. Aficará afastado de seu cargo, sendo contado seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  2. Bficará afastado de seu cargo, sendo contado seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
  3. Cnão ficará afastado do seu cargo se houver compatibilidade de horários, percebendo as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração oriunda do mandato eletivo.
  4. Dnão ficará afastado do seu cargo se houver compatibilidade de horários, percebendo apenas a remuneração referente ao exercício do mandato eletivo.
  5. Eperderá seu cargo e somente poderá prestar novo concurso público para exercer cargo no Distrito Federal após um ano do término do exercício do mandato eletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ficará afastado de seu cargo, sendo contado seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor Público – Afastamento para Mandato Eletivo (Deputado Distrital)

Gabarito: letra A. Conforme o art. 38, I e IV da Constituição Federal, o servidor público ocupante de cargo efetivo que se elege para mandato federal, estadual ou distrital deve ser afastado do cargo, e o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

A questão cobra a literalidade do art. 38 da CF, que estabelece regras específicas para cada tipo de mandato eletivo. O deputado distrital é mandato distrital, enquadrado no inciso I (afastamento obrigatório), e o inciso IV trata da contagem do tempo de serviço.

Art. 38CF/88

Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Servidor efetivo eleito (art. 38 CF)
  • 1Mandato federal/estadual/distrital (I)
    • Afastamento obrigatório
    • Tempo de serviço contado (IV)
      • Todos os efeitos
      • Exceto promoção por merecimento
  • 2Mandato municipal (III)
    • Compatibilidade de horários
      • Acumula cargos
      • Recebe ambas remunerações
    • Incompatibilidade
      • Afastamento obrigatório
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 38, I e IV: afastamento obrigatório, contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento. O servidor permanece afastado durante o mandato, retornando ao cargo após o término.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de serviço é contado inclusive para promoção por merecimento, contrariando o texto expresso do art. 38, IV (“exceto para promoção por merecimento”).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da hipótese de Vereador (art. 38, III), que permite acumulação se houver compatibilidade de horários. Para Deputado Distrital, o mandato é distrital, inciso I: não há possibilidade de permanência no cargo – o afastamento é obrigatório. Além disso, mesmo na hipótese de vereador, a remuneração é a soma das vantagens do cargo efetivo com a do mandato, e não “sem prejuízo da remuneração oriunda do mandato eletivo” como opção única (a expressão da alternativa é imprecisa).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também se refere à regra de vereador (inciso III), mas incorre ao afirmar que o servidor perceberia apenas a remuneração do mandato eletivo – na verdade, com compatibilidade, ele acumula as duas remunerações. Além disso, para deputado distrital, não há essa opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há qualquer previsão de perda do cargo para servidor efetivo eleito. O servidor é afastado e retorna ao cargo após o mandato (art. 38, I). A alternativa inventa uma consequência inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos do art. 38: as alternativas C e D descrevem corretamente a situação do Vereador (inciso III), mas o enunciado trata de Deputado Distrital (mandato distrital, inciso I). O aluno que não atenta para a diferença entre os mandatos pode marcar uma dessas alternativas. Lembre-se: mandato federal, estadual ou distrital → afastamento obrigatório; mandato de vereador → possibilidade de acumulação com compatibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quatro primeiros incisos do art. 38 da CF, especialmente as diferenças entre os tipos de mandato. Na prova, grife qual cargo eletivo está sendo tratado e aplique a regra correspondente.

Gabarito: letra A.

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