Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2018
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc043662
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Ao dispor sobre a titularidade e forma de exercício do poder político, a Constituição Federal estabelece que todo poder emana
Ado povo, que o exerce apenas diretamente, nos termos da Constituição Federal.
Bdos cidadãos, que o exercem apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
Cdo povo, que o exerce diretamente, por meio do voto direto e secreto, e indiretamente, quando autorizado previamente pelo Estado.
Ddo povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
Edos cidadãos, que o exercem diretamente, por meio do voto direto e secreto, e, excepcionalmente, indiretamente, por meio das eleições indiretas, quando autorizadas pelo Congresso Nacional.
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GabaritoD — do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
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Princípios Fundamentais – Soberania Popular
Gabarito: letra D. O parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal estabelece, de forma literal, que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". A alternativa D reproduz exatamente esse comando, sendo a única correta.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que é a base da soberania popular no Brasil. O poder pertence ao povo (não aos cidadãos – conceito mais restrito) e pode ser exercido tanto de forma indireta (representantes) quanto direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular), sem qualquer exclusividade ou condicionamento adicional.
Art. 1CF/88
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder emana do povo, mas que o exerce apenas diretamente. A CF, porém, prevê o exercício também por meio de representantes eleitos (forma indireta). A palavra "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Duplo erro: (1) troca a titularidade: o poder emana do povo, não dos cidadãos (estes são parte do povo, mas o conceito constitucional é mais amplo); (2) afirma que o exercício se dá apenas por representantes eleitos, excluindo a forma direta, o que contraria o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione o povo como titular, erra ao condicionar o exercício indireto à "autorização prévia pelo Estado" – a CF não impõe essa exigência. Além disso, a forma direta não se limita ao "voto direto e secreto" (que é exercício indireto, pois elege representantes); a participação direta inclui plebiscito, referendo e iniciativa popular, sem necessidade de autorização estatal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz ipsis litteris o parágrafo único do art. 1º da CF: poder emanado do povo, exercício por representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Sem excessos, sem restrições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro semelhante ao da alternativa B: a titularidade é do povo, não dos cidadãos. Além disso, qualifica o exercício indireto como "excepcional" e dependente de autorização do Congresso Nacional, o que não está previsto no dispositivo. A CF não estabelece hierarquia ou excepcionalidade entre as formas direta e indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando "povo" por "cidadãos" (conceito mais restrito – apenas os que têm direitos políticos ativos) e inserindo palavras como "apenas", "excepcionalmente" ou condicionantes que não existem no texto constitucional. A literalidade é a chave: memorize o parágrafo único do art. 1º exatamente como está.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)