Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc043665
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
À vista das disposições constitucionais, os direitos e garantias fundamentais
Asão apenas aqueles especificamente expressos na Constituição Federal, no tópico a eles especialmente destinado, podendo ser aumentados ou diminuídos por meio de Emenda Constitucional.
Bexpressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Cpoderão ser assegurados em tratados e convenções internacionais, que serão equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados, em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo voto de 2/5 de seus membros.
Dnão expressos na Constituição Federal serão assegurados em território nacional apenas se constarem de tratados internacionais que forem aprovados pela maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e homologados por Decreto do Presidente da República.
Esomente terão aplicação, por meio de suas normas definidoras, após a edição de lei complementar aprovada por 4/5 dos membros do Congresso Nacional.
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GabaritoB — expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito: letra B. O art. 5º, §2º da Constituição Federal estabelece que os direitos e garantias fundamentais expressos no texto constitucional não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Essa é a chamada cláusula de abertura (non-exhaustiveness) dos direitos fundamentais.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Direitos fundamentais são apenas os expressos no Título II da CF, podendo ser aumentados ou diminuídos por EC.
Afirma que os direitos fundamentais são apenas os expressos na CF, no tópico a eles destinado (Título II). Contraria o §2º do art. 5º, que admite direitos implícitos e decorrentes de tratados. Além disso, os direitos individuais (e as garantias) são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV), não podendo ser diminuídos por emenda constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 5º, §2º da CF: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (paráfrase). Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados pelo voto de 2/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos. O quórum correto é de três quintos (3/5), conforme o art. 5º, §3º da CF. Além disso, a equivalência depende da aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum de 3/5 por 2/5. Lembre-se: para que um tratado de direitos humanos tenha força de emenda constitucional, são necessários dois turnos em cada Casa e aprovação por três quintos dos votos (art. 5º, §3º). O número 2/5 aparece em outros contextos (como veto presidencial), mas não aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que direitos não expressos na CF só serão assegurados se constarem de tratados internacionais aprovados por maioria absoluta em cada Casa e homologados por decreto presidencial. Isso é falso: (1) direitos podem decorrer do regime e dos princípios constitucionais, independentemente de tratado; (2) tratados de direitos humanos com status de emenda requerem o rito do §3º (3/5, dois turnos), e não mera maioria absoluta; (3) a homologação por decreto não é exigida para a validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispõe que as normas definidoras de direitos fundamentais só se aplicam após lei complementar aprovada por 4/5 do Congresso. Isso contraria o art. 5º, §1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Portanto, não dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)