Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Gabarito: letra B. Todos os quatro itens estão em conformidade com a Constituição Federal: o art. 40, §6º veda a percepção de mais de uma aposentadoria (item I); o art. 40, §19 assegura abono de permanência (item II); servidores exclusivamente comissionados e temporários submetem-se ao RGPS (item III); e os proventos e pensões não podem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo (item IV).
Item I — ✅ Correto
O art. 40, §6º da CF:
Constituição Federal:
§ 6º — Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social...
O item reproduz fielmente a regra.
Item II — ✅ Correto
O abono de permanência está previsto no art. 40, §19 da CF (incluído pela EC 41/2003): o servidor que já preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por continuar em atividade recebe um abono equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até a aposentadoria compulsória. A redação do item está correta.
Item III — ✅ Correto
Por força do caput do art. 40, o regime próprio de previdência (RPPS) é destinado apenas aos servidores titulares de cargos efetivos. Os ocupantes exclusivos de cargo em comissão, cargos temporários e empregos públicos não integram o RPPS, filiando‑se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A assertiva está conforme a CF.
Item IV — ✅ Correto
O art. 40, §2º da CF estabelece que os proventos de aposentadoria não podem ultrapassar o limite máximo do RGPS, mas a doutrina e a jurisprudência consolidam que, por ocasião da concessão, os proventos e as pensões não podem exceder a remuneração que o servidor percebia no cargo efetivo. O item reflete esse princípio e está correto.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, portanto a alternativa B é o gabarito.