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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc043667
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Felipe foi processado e condenado por prática de crime, por decisão judicial transitada em julgado, tendo cumprido a respectiva pena de privação de liberdade. Contudo, a condenação de Felipe se deu por erro judiciário. Diante dessa situação, considerando apenas os dados ora fornecidos, Felipe
  1. Anão poderá pleitear indenização do Estado, pois o reconhecimento da responsabilidade acarretaria ofensa à coisa julgada.
  2. Bnão poderá pleitear indenização do Estado, pois o Poder Judiciário é soberano.
  3. Cpoderá pleitear indenização do Estado pois, de acordo com a Constituição Federal, este indenizará o condenado por erro judiciário.
  4. Dpoderá pleitear indenização do Estado, desde que a condenação por erro judiciário tenha sido confirmada pelos Tribunais Superiores.
  5. Enão poderá pleitear indenização do Estado, pois ao magistrado é assegurada a independência.
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GabaritoC — poderá pleitear indenização do Estado pois, de acordo com a Constituição Federal, este indenizará o condenado por erro judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Indenização por erro judiciário

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXV, garante expressamente que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Portanto, Felipe, que cumpriu pena por erro judiciário, tem pleno direito de pleitear indenização do Estado, independentemente de qualquer condição adicional, como a confirmação por tribunais superiores ou a superação da coisa julgada.

A banca explora a confusão entre a imutabilidade da coisa julgada e a responsabilidade objetiva do Estado por erro judiciário. A Constituição criou uma exceção: mesmo que a condenação tenha transitado em julgado, se ela foi fruto de erro do Estado-juiz, o prejudicado pode ser indenizado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada impediria a indenização. Contudo, o art. 5º, LXXV, da CF é exceção expressa à imutabilidade da coisa julgada, permitindo a indenização independentemente da manutenção da sentença condenatória. A coisa julgada não é obstáculo à indenização por erro judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Poder Judiciário é soberano, impedindo a indenização. A soberania do Judiciário não afasta a responsabilidade do Estado por danos causados por erro judiciário. A própria CF prevê a indenização, o que demonstra que a soberania não é absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, LXXV, da CF, o Estado tem o dever de indenizar o condenado por erro judiciário. A letra da Constituição é clara: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário". Não há nenhuma condição adicional, como trânsito em julgado de decisão que reconheça o erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a indenização à confirmação do erro pelos Tribunais Superiores. A CF não exige essa confirmação; o direito à indenização surge com o próprio erro judiciário, independentemente de revisão por tribunais superiores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a independência dos magistrados impede a indenização. A independência funcional dos magistrados (art. 95, CF) não exclui a responsabilidade do Estado por atos judiciais que causem danos. O art. 5º, LXXV, é norma específica que impõe a indenização.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 5º, LXXV, da CF como a exceção à regra da segurança jurídica da coisa julgada. Em questões de responsabilidade civil do Estado por atos judiciais, lembre-se de que a Constituição prevê expressamente a indenização por erro judiciário e por prisão além do tempo fixado.

Gabarito: letra C.

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