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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc043668
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
Gilda foi nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e o exerce efetivamente há quatro anos. Em conformidade com a Constituição Federal, Gilda
  1. Aé servidora pública estável, desde que cumprida a condição obrigatória de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, pois são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, portanto, só perderá o cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  2. Bé servidora pública estável, desde que cumprida a condição obrigatória de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo que o servidor público estável só poderá perder o cargo: em virtude de decisão judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  3. Cnão é servidora pública estável, pois são estáveis após cinco anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, só perdendo o cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
  4. Dé servidora pública estável, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, portanto, só perderá o cargo em virtude de decisão judicial de órgão colegiado ou transitada em julgado.
  5. Eé servidora pública estável, pois são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, portanto, só perderá o cargo em virtude de decisão judicial de órgão colegiado ou transitada em julgado ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GabaritoB — é servidora pública estável, desde que cumprida a condição obrigatória de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo que o servidor público estável só poderá perder o cargo: em virtude de decisão judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do Servidor Público (Art. 41 CF)

Gabarito: Alternativa B. Gilda é estável porque completou três anos de efetivo exercício (possui quatro) e, cumprida a avaliação especial de desempenho, adquiriu estabilidade nos termos do art. 41, caput e §4º da CF. A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional quanto ao prazo de três anos, à condição da avaliação e às três hipóteses de perda do cargo previstas no §1º.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º — O servidor público estável só perderá o cargo:

I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

(...)

§ 4º — Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no prazo: afirma que a estabilidade é adquirida após dois anos, quando a CF exige três anos. Além disso, omite a possibilidade de perda do cargo por procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, III).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao fixar o prazo de três anos, a condição da avaliação especial de desempenho (§4º) e as três hipóteses de perda do cargo (§1º, I, II e III). Gilda, com quatro anos de efetivo exercício e cumprida a avaliação, é estável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no prazo de cinco anos – a CF estabelece três anos. Além disso, a afirmação de que só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado é incompleta, pois há também as hipóteses dos incisos II e III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte o prazo de três anos, erra ao restringir a perda do cargo a "decisão judicial de órgão colegiado ou transitada em julgado". A CF exige apenas "sentença judicial transitada em julgado" (inciso I) e não menciona órgão colegiado. Além disso, omite as hipóteses de processo administrativo e avaliação periódica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro no prazo de dois anos. Também menciona "decisão judicial de órgão colegiado" que não consta na CF, embora inclua a avaliação periódica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 2 anos (previsto na Lei 8.112/90 antes da EC 19/1998) e o prazo constitucional de 3 anos. Muitos candidatos decoram o prazo da lei federal e acabam marcando as alternativas A ou E. Lembre-se: a CF/88 (art. 41) exige três anos de efetivo exercício para a estabilidade, independentemente do prazo de estágio probatório de outros estatutos.

Gabarito: letra B.

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