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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc043669
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
É passível de sanção ou veto o projeto de
  1. Alei ordinária pela Mesa da Câmara Legislativa.
  2. Blei complementar pelo Governador do Distrito Federal.
  3. Cresolução pelo Presidente da Câmara Legislativa.
  4. Demenda à Lei Orgânica do Distrito Federal pela Mesa da Câmara Legislativa.
  5. Edecreto legislativo pela Mesa da Câmara Legislativa.
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GabaritoB — lei complementar pelo Governador do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Sanção e Veto no Distrito Federal

Gabarito: letra B. Apenas projetos de lei (ordinárias e complementares) estão sujeitos a sanção ou veto do chefe do Poder Executivo. No Distrito Federal, o Governador exerce esse papel, nos termos do art. 66 da Constituição Federal, aplicado por simetria (art. 32, §3º, CF). Resoluções, decretos legislativos e emendas à Lei Orgânica são atos de competência exclusiva do Legislativo, sem participação do Executivo.

A banca testa o conhecimento sobre o iter legislativo e os papéis de cada órgão: a Mesa e o Presidente da Câmara Legislativa atuam na promulgação e publicação de atos internos, enquanto o Governador sanciona ou veta projetos de lei. O distrator mais comum é atribuir ao Legislativo (Mesa ou Presidente) a competência de sancionar ou vetar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O projeto de lei ordinária é passível de sanção ou veto, mas o ato é de competência do Governador do Distrito Federal, não da Mesa da Câmara Legislativa. A Mesa apenas participa da promulgação após a sanção ou, em caso de veto rejeitado, mas não realiza sanção ou veto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei complementar é uma espécie de lei, e seu projeto, após aprovado pela Câmara Legislativa, é enviado ao Governador do DF para sanção ou veto. É exatamente o que prevê o art. 66 da CF (aplicado ao DF por simetria) e o art. 69 (maioria absoluta para aprovação de lei complementar).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Resolução é ato normativo primário de competência exclusiva do Poder Legislativo, não sujeito a sanção ou veto do Executivo. O Presidente da Câmara Legislativa apenas a promulga (e eventualmente a publica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal segue o rito das emendas constitucionais estaduais: é aprovada pela Câmara Legislativa e promulgada pela Mesa (CF, art. 60, §2º, aplicado por simetria). Não há participação do Executivo; portanto, não há sanção ou veto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decreto legislativo também é ato do Poder Legislativo, de competência exclusiva da Câmara Legislativa (art. 59, VI, CF). Não se submete a sanção ou veto do Governador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito do ato: o candidato pode pensar que a Mesa ou o Presidente da Câmara sancionam ou vetam projetos. Na verdade, sanção e veto são atos privativos do chefe do Executivo (Governador). Já a Mesa e o Presidente atuam na fase de promulgação de atos como resoluções, decretos legislativos e emendas à Lei Orgânica. Fique atento: "quem sanciona? O Governador. Quem promulga atos internos? A Mesa/Presidente."

Gabarito: letra B

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