Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc043875
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
O Analista de Trânsito Rubens conduzia o veículo oficial pela Av. Ordem e Progresso quando o semáforo mudou de fase e fechou. Rubens, que estava distraído, parou o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A conduta praticada por Rubens configura infração de trânsito
Aleve e sujeita à penalidade de multa.
Bmédia e sujeita à penalidade de multa.
Cgrave e sujeita à penalidade de multa.
Dmédia, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Egrave, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
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GabaritoB — média e sujeita à penalidade de multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito – Parar sobre faixa de pedestres
Gabarito: letra B. A conduta de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso configura infração de natureza média, sujeita apenas à penalidade de multa, conforme o art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há previsão de remoção do veículo.
Art. 183CTB
Art. 183 — Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa.
A banca testa a diferença entre parar e estacionar sobre a faixa de pedestres. Enquanto estacionar (art. 181, VIII) é infração grave e prevê remoção do veículo, o simples parar na mudança de sinal (art. 183) é médio e apenas multa. Rubens parou (imobilizou temporariamente) quando o sinal fechou, não estacionou.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é leve. O art. 183 classifica como média. Infrações leves são outras, como dirigir sem atenção (art. 169) ou estacionar afastado da guia entre 50 cm e 1 m (art. 181, II).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 183: infração média com penalidade de multa, sem remoção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como grave. Grave seria estacionar sobre a faixa (art. 181, VIII), mas o caso é de parada na mudança de sinal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte a natureza média, inclui indevidamente a medida administrativa de remoção do veículo. O art. 183 não prevê remoção; a remoção aparece em várias hipóteses do art. 181 (estacionamento), mas não no art. 183.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como grave e incluir remoção. Nenhum dos dois se aplica ao art. 183.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre parar e estacionar. Muitos candidatos lembram que estacionar sobre faixa de pedestres (art. 181, VIII) é grave com remoção, mas aplicam essa regra erroneamente à parada na mudança de sinal luminoso. O art. 183 é específico e não tem remoção. Na dúvida, volte ao texto do CTB: se a lei diz “parar”, não confunda com “estacionar”.