Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fc043877
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
Em não havendo sinalização regulamentadora, as velocidades máxima e mínima, em uma via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, devem ser, respectivamente,
Acento e dez quilômetros por hora e cinquenta e cinco quilômetros por hora.
Boitenta quilômetros por hora e quarenta quilômetros por hora.
Csetenta quilômetros por hora e trinta e cinco quilômetros por hora.
Dsessenta quilômetros por hora e trinta quilômetros por hora.
Equarenta quilômetros por hora e vinte quilômetros por hora.
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GabaritoD — sessenta quilômetros por hora e trinta quilômetros por hora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidades máximas e mínimas nas vias urbanas (CTB)
Gabarito: letra D. A via descrita (interseções em nível, controlada por semáforo, acesso a lotes lindeiros e vias secundárias) corresponde à via arterial do CTB (art. 61, §1º, I). Sem sinalização, a velocidade máxima é de 60 km/h e a mínima, pela regra do art. 62 (metade da máxima), é de 30 km/h — exatamente a opção D.
A questão exige a memorização da classificação das vias urbanas e das velocidades previstas no art. 61, §1º do CTB. Cada alternativa apresenta um par max/min; todas mantêm a proporção de metade, mas apenas um par corresponde à via descrita.
Art. 61, I, §1CTB
I – nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
A via arterial é definida como aquela com interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais — descrição idêntica à do enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
110 km/h é velocidade de rodovia (via rural) para automóveis (art. 61, §1º, II, a). Em via urbana, a máxima jamais chega a esse valor. A descrição do enunciado é de via urbana, não rural.
Alternativa B — ❌ Incorreta
80 km/h corresponde à via de trânsito rápido, que possui controle total de acesso, sem interseções em nível, sem semáforos e sem acesso direto a lotes lindeiros — características opostas às descritas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
70 km/h não existe como velocidade padrão no CTB para vias urbanas; também 35 km/h não é metade de 70 (embora a proporção se mantenha, a velocidade em si não está prevista). A via descrita é arterial (60 km/h), não coletora (40 km/h) nem local (30 km/h).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Par exato: 60 km/h (máxima para via arterial) e 30 km/h (mínima, metade da máxima). A definição legal de via arterial casa perfeitamente com a descrição do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
40 km/h é a máxima da via coletora, que possui interseções em nível e semáforos, mas tem acesso restrito aos lotes lindeiros e prioriza o fluxo de trânsito sobre o acesso local. A descrição menciona acessibilidade a lotes lindeiros e vias secundárias, o que é típico de arterial, não coletora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve a via arterial sem nomeá-la, forçando o candidato a identificar a classificação pelas características. O erro comum é confundir com via coletora (40 km/h) ou via de trânsito rápido (80 km/h). Memorize os pares: trânsito rápido=80, arterial=60, coletora=40, local=30. E lembre-se: a velocidade mínima é metade da máxima (art. 62 CTB).