Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2018
- Código
- fc043878
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista de Trânsito
- AI, II e IV.
- BI, II e III.
- CI, III e IV.
- DI e II.
- EIII e IV.
GabaritoD — I e II.
Esta questão depende de um texto-base (tabela) compartilhado com outras questões da mesma prova, que não está disponível neste contexto. A análise a seguir considera o gabarito oficial e os dispositivos fornecidos no bloco canônico. O raciocínio deve ser aplicado com a tabela original em mãos.
Gabarito: letra D (itens I e II corretos). A questão cobra os requisitos de jornada e descanso para motoristas profissionais previstos no CTB, especialmente nos artigos 67-C e seus parágrafos. O item I reproduz literalmente o caput do Art. 67-C; o item II, embora não transcrito no contexto canônico para cargas, provavelmente corresponde à regra específica contida na tabela original; os itens III e IV apresentam divergências com a literalidade da lei.
O caput do Art. 67-C do CTB estabelece:
Art. 67-C: É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
A redação do item I é idêntica, portanto está correto.
O item II menciona "trinta minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga". Embora o §1º do Art. 67-C, presente no bloco canônico, se refira a "30 min a cada 4h" para passageiros, a regra para cargas é diversa e deve estar prevista na tabela original da prova (não disponível aqui). Considerando o gabarito oficial, o item II está correto como requisito para veículos de carga.
Afirma "vinte minutos para descanso a cada quatro horas na condução de veículo rodoviário de passageiros". O §1º do Art. 67-C determina 30 (trinta) minutos para passageiros, e não 20. Além disso, o fracionamento é facultado, mas o tempo está errado. Item incorreto.
Art. 67-C, §1º: Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
Diz que o condutor de transporte coletivo de passageiros deve observar "mínimo de seis horas de descanso" em 24 horas, podendo ser fracionado e coincidir com intervalos. Não há no contexto canônico dispositivo que preveja esse limite mínimo de 6 horas. O Art. 67-D (não transcrito) geralmente fixa 11 horas de descanso em 24 horas. Assim, o item está incorreto.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão de acordo com os requisitos legais, conforme o gabarito oficial. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito: letra D
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