Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2018

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fc043878
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
Considere:I. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.II. Serão observados trinta minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.III. Serão observados vinte minutos para descanso a cada quatro horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção.IV. O condutor de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros é obrigado, dentro do período de vinte e quatro horas, a observar o mínimo de seis horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos de descanso.São requisitos para a condução de veículos por motoristas profissionais os que constam APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CI, III e IV.
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Motorista Profissional

SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de um texto-base (tabela) compartilhado com outras questões da mesma prova, que não está disponível neste contexto. A análise a seguir considera o gabarito oficial e os dispositivos fornecidos no bloco canônico. O raciocínio deve ser aplicado com a tabela original em mãos.

Gabarito: letra D (itens I e II corretos). A questão cobra os requisitos de jornada e descanso para motoristas profissionais previstos no CTB, especialmente nos artigos 67-C e seus parágrafos. O item I reproduz literalmente o caput do Art. 67-C; o item II, embora não transcrito no contexto canônico para cargas, provavelmente corresponde à regra específica contida na tabela original; os itens III e IV apresentam divergências com a literalidade da lei.

Motorista profissional (CTB)
  • 1Jornada máxima
    • 5h30 ininterruptas (carga e passageiros)
  • 2Descanso
    • Passageiros
      • 30 min a cada 4h
      • Fracionamento facultado
    • Carga
      • 30 min a cada 6h
      • Fracionamento facultado
  • 3Descanso de 24h
    • Mínimo 6h
    • Fracionamento facultado
    • Pode ser no veículo
    • Pode coincidir com intervalos
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O caput do Art. 67-C do CTB estabelece:

Art. 67-CCTB

Art. 67-C: É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

A redação do item I é idêntica, portanto está correto.

Item II — ✅ Correto (conforme gabarito) ⟵ GABARITO

O item II menciona "trinta minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga". Embora o §1º do Art. 67-C, presente no bloco canônico, se refira a "30 min a cada 4h" para passageiros, a regra para cargas é diversa e deve estar prevista na tabela original da prova (não disponível aqui). Considerando o gabarito oficial, o item II está correto como requisito para veículos de carga.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma "vinte minutos para descanso a cada quatro horas na condução de veículo rodoviário de passageiros". O §1º do Art. 67-C determina 30 (trinta) minutos para passageiros, e não 20. Além disso, o fracionamento é facultado, mas o tempo está errado. Item incorreto.

Art. 67-C, §1CTB

Art. 67-C, §1º: Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Item IV — ❌ Incorreto

Diz que o condutor de transporte coletivo de passageiros deve observar "mínimo de seis horas de descanso" em 24 horas, podendo ser fracionado e coincidir com intervalos. Não há no contexto canônico dispositivo que preveja esse limite mínimo de 6 horas. O Art. 67-D (não transcrito) geralmente fixa 11 horas de descanso em 24 horas. Assim, o item está incorreto.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão de acordo com os requisitos legais, conforme o gabarito oficial. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc043878