Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FCC 2018
- Código
- fc043881
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista de Trânsito
- AI, II e IV.
- BI, III e V.
- CI, II e III.
- DII, IV e V.
- EIII, IV e V.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: C (apenas I, II e III). As competências da JARI estão taxativamente elencadas no Art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que abrange os itens I, II e III. Os itens IV e V não constam desse rol, sendo atribuições de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 17 — Compete às JARI:
I — julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II — solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Item | Descrição | Competência da JARI (Art. 17 CTB)? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Julgar os recursos interpostos pelos infratores. | ✅ Sim | Art. 17, I |
II | Solicitar informações complementares relativas aos recursos. | ✅ Sim | Art. 17, II |
III | Encaminhar informações sobre problemas sistemáticos nas autuações. | ✅ Sim | Art. 17, III |
IV | Estimular e orientar campanhas educativas de trânsito. | ❌ Não | Atribuição de órgãos executivos/CONTRAN (Art. 12, I) |
V | Acompanhar e coordenar registro e licenciamento de veículos. | ❌ Não | Atribuição de órgãos executivos (Art. 22) |
Literalmente previsto no Art. 17, I: "julgar os recursos interpostos pelos infratores". É a função primária da JARI.
Literalmente previsto no Art. 17, II: solicitar informações complementares aos órgãos executivos para melhor análise do recurso.
Literalmente previsto no Art. 17, III: encaminhar informações sobre problemas sistemáticos nas autuações apontados em recursos.
"Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito" é competência típica dos órgãos executivos de trânsito e do CONTRAN (Art. 12, I, CTB), não da JARI, que tem função recursal, não educativa.
"Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, registro e licenciamento de veículos" são atribuições dos órgãos executivos de trânsito (Art. 22, CTB) e não da JARI, que se limita ao julgamento de recursos de infrações.
São competências da JARI apenas os itens I, II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra C (I, II e III).
Gabarito: letra C.
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