Competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
Gabarito: letra E. A competência de comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da CNH está expressamente prevista no art. 22, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como atribuição dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. As demais alternativas referem-se a competências de outros entes (Municípios, Polícia Rodoviária Federal).
Art. 22CTB
Art. 22 — Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: ... VIII — comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias é atribuição típica dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios (art. 24, IV, do CTB – não transcrito no contexto, mas é pacífico). Não consta no rol do art. 22.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Credenciar serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas à remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível é competência da Polícia Rodoviária Federal, conforme art. 20, V, do CTB. Não é atribuição dos órgãos estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego visando diminuir emissão de poluentes é competência, em regra, dos órgãos municipais (art. 24, XII, do CTB – relacionado ao controle de poluição) ou de órgãos ambientais. O art. 22 não prevê tal atribuição para os Estados/DF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal é competência dos Municípios (art. 24, XIII, do CTB). Não está no rol do art. 22.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E reproduz exatamente o inciso VIII do art. 22 do CTB: “comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação”. Esta é uma atribuição inequívoca dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Gabarito: letra E.