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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2018

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc043889
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
A execução dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 possui peculiaridades em relação às concessões de serviço público regidas pela Lei n° 8.987/95, porque naqueles contratos
  1. Ao poder público contratante é obrigado a exigir do contratado que preste garantias no valor do contrato, que deverão possuir validade até o final da vigência da avença.
  2. Bnão são exigíveis garantias, enquanto as garantias prestadas pelo poder concedente nos contratos de concessão regidos pela Lei n° 8.987/95 podem ser substituídas pelos bens públicos que forem atrelados ao serviço público sob responsabilidade do concessionário.
  3. Chá possibilidade de aditamento quantitativo ao valor do contrato, enquanto nos contratos de concessão são admitidas alterações somente de natureza qualitativa.
  4. Dhá possibilidade de subcontratação do objeto do contrato, desde que mantidas as condições vigentes para a avença, diversamente dos contratos regidos pela Lei n° 8.987/95, que não admitem subcontratação para nenhum aspecto ou atribuição.
  5. Ehá previsão legal permitindo exigir garantias do contratado para fiel execução do contrato, enquanto nas concessões de serviço público precedidas de obra pública essa providência é obrigatória em relação a estas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — há previsão legal permitindo exigir garantias do contratado para fiel execução do contrato, enquanto nas concessões de serviço público precedidas de obra pública essa providência é obrigatória em relação a estas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comparação entre contratos da Lei 8.666/93 e concessões da Lei 8.987/95

Gabarito: letra E. Nos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93, a Administração podia (faculdade) exigir garantia do contratado, enquanto nas concessões de serviço público precedidas de obra pública, a Lei 8.987/95 tornava essa exigência obrigatória. Essa diferença de regime (facultativo vs. obrigatório) é exatamente o que a alternativa E descreve.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de garantia nos dois diplomas. Enquanto na lei geral de licitações a garantia era opção da Administração, na lei de concessões, quando houvesse obra pública, o concessionário era obrigado a prestar garantia para a execução da obra.

Critério

Lei 8.666/93 (Contratos Administrativos)

Lei 8.987/95 (Concessões de Serviço Público)

Exigência de Garantia

Facultativa para a Administração (podia exigir ou não).

Obrigatória quando a concessão for precedida de obra pública.

Subcontratação

Admitida, desde que mantidas as condições da avença.

Admitida, desde que autorizada pelo poder concedente (art. 25).

Alterações Contratuais

Admite aditivos quantitativos e qualitativos.

Admite alterações quantitativas (para reequilíbrio econômico-financeiro) e qualitativas.

Garantia contratual
  • 1Lei 8.666/93 (contratos adm.)
    • Facultativa
    • Modalidades: caução, seguro, fiança
  • 2Lei 8.987/95 (concessões)
    • Com obra pública
      • Obrigatória
    • Sem obra pública
      • Facultativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração é obrigada a exigir garantia no valor do contrato com validade até o final. Na Lei 8.666/93, a exigência de garantia era facultativa, não obrigatória. Além disso, o valor e a validade não eram necessariamente integrais ou até o fim do contrato; a lei permitia escolher entre modalidades (caução, seguro-garantia, fiança) e estabelecia limites percentuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não são exigíveis garantias nos contratos da Lei 8.666/93, o que é falso, pois a lei previa a possibilidade de exigi-las. E, quanto às concessões, afirma que as garantias prestadas pelo poder concedente podem ser substituídas por bens públicos atrelados ao serviço. Não há previsão legal nesse sentido; a garantia nas concessões é prestada pelo concessionário em favor do poder concedente, e não o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que nos contratos da Lei 8.666/93 há aditamento quantitativo, enquanto nas concessões só são admitidas alterações qualitativas. Na verdade, a Lei 8.987/95 também permite alterações quantitativas para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §4º). Ambas as leis admitem aditivos quantitativos, desde que justificados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a subcontratação é possível na Lei 8.666/93, mas não na Lei 8.987/95. Contudo, a Lei 8.987/95 também admite subcontratação, desde que autorizada pelo poder concedente (art. 25). Portanto, a diferença não é absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente a diferença: na Lei 8.666/93, a exigência de garantia era facultativa (a Administração podia exigi-la ou não); na Lei 8.987/95, para as concessões precedidas de obra pública, a prestação de garantia pelo concessionário era obrigatória (art. 8º, §2º). Essa foi a peculiaridade destacada pela banca.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir os regimes. Na Lei 8.666/93, a garantia era uma faculdade da Administração; já nas concessões com obra pública, a lei impunha a obrigação. A banca explora essa inversão: em vez de "facultativo", coloca "obrigatório" para a Lei 8.666/93 (alternativa A) ou nega a possibilidade de garantia (alternativa B). Memorize o par: facultativo (8.666) vs. obrigatório (8.987, com obra).

Gabarito: letra E.

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