Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc043908
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
A pretensão de comunidades indígenas ao exercício de posse permanente sobre terras que tradicionalmente ocupam
Anão tem respaldo na Constituição Federal, que assegura a demarcação das terras por elas habitadas em caráter permanente, mas não a sua posse, embora lhes garanta participação nos resultados da lavra das riquezas minerais nela existentes.
Bnão tem respaldo na Constituição Federal, que assegura a demarcação das terras por elas habitadas em caráter permanente, mas não a sua posse, embora estabeleça que tais terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Ctem respaldo na Constituição Federal, que prevê, ainda, serem nulos quaisquer atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras, ressalvados, no caso de ocupações de boa-fé, o direito à indenização por todos os prejuízos decorrentes da desocupação, bem como o direito a ações contra a União, a quem compete a demarcação das terras.
Dtem respaldo na Constituição Federal, que lhes assegura, ademais, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, estando elas legitimadas a ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Etem respaldo na Constituição Federal, que veda, ademais, a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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GabaritoD — tem respaldo na Constituição Federal, que lhes assegura, ademais, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, estando elas legitimadas a ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Direitos Indígenas sobre Terras Tradicionalmente Ocupadas
Gabarito: letra D. A pretensão de posse permanente tem respaldo no art. 231, § 2º da Constituição Federal, que assegura a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. Ademais, o art. 232 da CF legitima as comunidades indígenas a ingressar em juízo em defesa de seus direitos, com a intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os atos do processo.
Art. 231, §2CF/88
Art. 231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Aspecto
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa E
Respaldo constitucional à posse permanente
Sim, com base no art. 231, § 2º
Não, nega a posse (erro)
Não, nega a posse (erro)
Sim, reconhece o respaldo
Sim, reconhece o respaldo
Usufruto de riquezas
Assegura usufruto exclusivo do solo, rios e lagos (art. 231, § 2º)
Menciona apenas participação nos resultados da lavra (art. 231, § 3º)
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Legitimidade processual
Sim, art. 232: ingressar em juízo, com intervenção do MP
Não menciona
Não menciona
Menciona "direito a ações contra a União" (incorreto)
Não menciona
Tratamento da nulidade de atos
Não aborda
Não aborda
Não aborda
Erro: ressalva "ocupações de boa-fé" e indenização por todos os prejuízos (art. 231, § 6º)
Não aborda
Remoção de grupos indígenas
Não aborda
Não aborda
Não aborda
Não aborda
Menciona vedação com exceções (art. 231, § 5º), mas não é o foco central da questão
Terras indígenas (art. 231)
1Direitos originários
Posse permanente (§2º)
Usufruto exclusivo (§2º)
Riquezas do solo
Rios e lagos
2Proteção constitucional
Demarcação pela União
Inalienabilidade (§4º)
Imprescritibilidade (§4º)
3Nulidade de atos (§6º)
Ocupação, domínio, posse
Exceto relevante interesse público
Benfeitorias de boa-fé (indenizáveis)
4Legitimidade ativa (art. 232)
Comunidades indígenas
Intervenção obrigatória do MP
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a pretensão não tem respaldo porque a CF assegura a demarcação mas não a posse. Contraria o art. 231, § 2º, que expressamente confere a posse permanente. Além disso, a participação nos resultados da lavra é prevista no § 3º, mas a negação da posse é o erro central.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Também nega o respaldo, repetindo a falsa ausência de posse. Embora mencione a inalienabilidade e imprescritibilidade (art. 231, § 4º), o erro persiste ao ignorar o § 2º.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Reconhece o respaldo, mas erra ao tratar dos efeitos da nulidade. O art. 231, § 6º declara nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse das terras, ressalvado relevante interesse público da União, e não "ocupações de boa-fé" genericamente. Ademais, a nulidade não gera direito à indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. A alternativa fala em "indenização por todos os prejuízos" e "direito a ações", o que é incorreto.
§ 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada ao art. 231, § 2º (posse permanente e usufruto exclusivo) e ao art. 232 da CF, que confere legitimidade ativa às comunidades indígenas para defender seus direitos em juízo, com a intervenção obrigatória do Ministério Público. Não há erro na redação.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Embora o § 5º do art. 231 efetivamente vede a remoção, a alternativa apresenta imprecisão ao descrever as exceções. O texto constitucional exige, para a hipótese de interesse da soberania, "após deliberação do Congresso Nacional", e não apenas "ad referendum" como consta na alternativa. A redação correta é:
§ 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Além disso, a questão trata especificamente da posse permanente; a vedação de remoção é um direito conexo, mas não o foco principal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece correta à primeira vista, mas omite a necessidade de deliberação do Congresso para a exceção de soberania. Fique atento aos detalhes: a FCC exige literalidade.
Conclusão: A única alternativa que abrange corretamente a posse permanente e os direitos correlatos (usufruto exclusivo e legitimidade processual) é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)