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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc043909
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promove, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos de determinada lei estadual que, ao dispor sobre segurança pública e viária, estabelece, entre outras medidas, que as atividades de defesa civil incumbem ao corpo de bombeiros militar, subordinado ao Governador do Estado, e que as atividades de segurança viária de competência do Estado devem ser exercidas por agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da referida lei.Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal,
  1. Afalta legitimidade ao Conselho Federal da OAB para a propositura da ação.
  2. Ba ação não poderia ter sido ajuizada perante o STF, uma vez que a inconstitucionalidade de lei estadual deve ser arguida perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.
  3. Cembora presentes requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, no mérito é improcedente, pois as medidas determinadas pela lei estadual são compatíveis com a Constituição.
  4. Destão presentes os requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, e no mérito é procedente apenas no que se refere às atividades de defesa civil, atribuídas pela Constituição aos Municípios.
  5. Eestão presentes os requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, e no mérito é procedente apenas no que se refere aos aspectos de segurança viária, de competência legislativa privativa da União.
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GabaritoC — embora presentes requisitos de admissibilidade da ação, quanto à legitimidade para sua propositura e ao objeto, no mérito é improcedente, pois as medidas determinadas pela lei estadual são compatíveis com a Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade – Legitimidade e Objeto

Gabarito: letra C. O Conselho Federal da OAB possui legitimidade universal para propor ADI (CF, art. 103, VII), a ação foi ajuizada no STF contra lei estadual que afrontaria a Constituição Federal – o que é cabível (CF, art. 102, I, "a") –, e, no mérito, a lei estadual é compatível com a CF, pois os entes estaduais têm competência para organizar seus corpos de bombeiros e agentes de trânsito, conforme o art. 144 da Constituição.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de admissibilidade da ADI e a repartição de competências em matéria de segurança pública. O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados universais para a propositura da ação direta, independentemente de demonstração de pertinência temática. Quanto ao objeto, a lei estadual que dispõe sobre segurança pública e viária insere-se na competência legislativa concorrente ou suplementar dos Estados (art. 24, XII, c/c art. 144, § 5º e § 6º, CF). As medidas descritas (defesa civil a cargo do corpo de bombeiros militar subordinado ao Governador e segurança viária por agentes de trânsito em carreira) são típicas da organização estadual e não violam a Constituição.

Critério

Conselho Federal da OAB (Legitimidade)

Competência do STF (Objeto)

Mérito (Constitucionalidade da Lei Estadual)

Análise

Legitimado universal (art. 103, VII, CF) para ADI, sem necessidade de pertinência temática.

STF julga ADI de lei estadual em face da CF (art. 102, I, "a", CF).

Lei estadual é compatível com a CF: defesa civil e segurança viária inserem-se na competência estadual (art. 144, §§ 5º e 6º, CF).

Conclusão

Legitimidade presente.

Competência presente.

Mérito improcedente (ação improcedente).

1Legitimidade
Conselho Federal da OAB
Legitimado universal
Sem pertinência temática
2Objeto
Lei estadual × CF
STF competente
TJ só × CE (art. 125, §2º)
3Mérito
Segurança pública (art. 144)
Competência estadual
Lei compatível
ADI (art. 102, I, "a" + art. 103)
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ADI (art. 102, I, "a" + art. 103): Legitimidade (Conselho Federal da OAB, Legitimado universal, Sem pertinência temática); Objeto (Lei estadual × CF, STF competente, TJ só × CE (art. 125, §2º)); Mérito (Segurança pública (art. 144), Competência estadual, Lei compatível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que falta legitimidade ao Conselho Federal da OAB. A Constituição Federal, em seu art. 103, VII, inclui expressamente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entre os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade, sendo considerado legitimado universal (não necessita demonstrar pertinência temática).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ação não poderia ser ajuizada perante o STF porque a lei estadual deveria ser impugnada perante o Tribunal de Justiça local. O STF é competente para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal, nos termos do art. 102, I, "a", da CF. A competência do Tribunal de Justiça para controle concentrado de constitucionalidade (art. 125, § 2º, CF) é apenas em face da Constituição Estadual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que estão presentes os requisitos de admissibilidade (legitimidade do Conselho Federal da OAB e possibilidade de controle concentrado de lei estadual em face da CF perante o STF) e que, no mérito, a ação é improcedente porque as disposições da lei estadual são compatíveis com a Constituição Federal. A segurança pública é matéria de competência concorrente entre União e Estados (art. 24, XII, CF), cabendo aos Estados organizar seus serviços, inclusive o corpo de bombeiros militar e a segurança viária, respeitados os parâmetros constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega procedência parcial quanto às atividades de defesa civil, que seriam de competência municipal. A defesa civil é mencionada no art. 144, § 5º, CF, como atribuição do corpo de bombeiros militar, que é órgão estadual. Não há transferência dessa competência aos Municípios. Portanto, a improcedência é integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega procedência parcial quanto à segurança viária, que seria de competência legislativa privativa da União. Embora a União detenha competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF), os Estados podem exercer competência suplementar (art. 24, § 2º, CF) e organizar seus órgãos de fiscalização de trânsito, desde que em conformidade com as normas gerais federais. A lei estadual que estrutura a carreira de agentes de trânsito é compatível com a CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a lei estadual deveria ser impugnada perante o TJ local (competência para controle em face da Constituição Estadual) e ao apontar suposta inconstitucionalidade das medidas de defesa civil e segurança viária. Lembre-se: o STF julga ADI contra lei estadual em face da CF; a OAB tem legitimidade plena; e os Estados podem organizar sua segurança pública nos termos da CF.

Gabarito: letra C.

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