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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc043910
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Analista de Trânsito
Nos termos da Constituição Federal, a adoção, pelo Presidente da República, de medidas de reorganização da Administração federal, que impliquem a extinção de cargos e funções vagos,
  1. Aé incabível, por se tratar de matéria privativa de lei, não passível de delegação legislativa, vedada a edição de medida provisória sobre o tema.
  2. Bcabe ser tomada mediante decreto, independentemente de edição prévia de lei que o autorize a tanto.
  3. Ccabe ser tomada apenas mediante medida provisória, desde que presentes requisitos de urgência e relevância.
  4. Dcabe ser tomada apenas mediante delegação legislativa do Congresso Nacional.
  5. Ecabe ser tomada mediante decreto, desde que mediante a edição prévia de lei que o autorize a tanto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cabe ser tomada mediante decreto, independentemente de edição prévia de lei que o autorize a tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Poder Executivo – Decreto Autônomo

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 84, VI, "b", confere ao Presidente da República a competência para extinguir cargos públicos vagos mediante decreto, sem necessidade de lei prévia. Trata-se de hipótese de decreto autônomo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 32/2001.

Art. 84CF/88

Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI — dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

Extinção de cargos vagos
  • 1Regra geral (art. 48, X)
    • Criação e extinção de cargos
    • Depende de lei
  • 2Exceção (art. 84, VI, "b")
    • Cargos vagos
    • Decreto autônomo
    • Sem lei prévia
    • Sem delegação
    • Instrumento: decreto (não MP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é incabível por ser matéria privativa de lei e não passível de delegação. Errado: a CF expressamente autoriza o decreto para extinção de cargos vagos, não havendo necessidade de lei nem de delegação. A vedação a medida provisória sequer se aplica, pois o próprio decreto é o instrumento adequado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a previsão constitucional: o Presidente pode extinguir cargos vagos por decreto, independentemente de lei autorizadora. O art. 84, VI, "b", é claro ao conferir essa atribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a medida só pode ser tomada mediante medida provisória (MP). Incorreto: a CF não exige MP; o instrumento próprio é o decreto (art. 84, VI, "b"). A MP poderia, em tese, ser usada para criar cargos (desde que observados os requisitos), mas a extinção de cargos vagos é campo do decreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que depende de delegação legislativa do Congresso. Falso: a competência é privativa do Presidente (art. 84, caput) e já está prevista na CF, não sendo necessária delegação. A delegação legislativa (lei delegada) é outra hipótese (art. 68).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o decreto exige lei prévia autorizadora. Incorreto: o decreto é autônomo, ou seja, não depende de lei que o autorize. A própria CF já autoriza diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (criação e extinção de cargos dependem de lei – art. 48, X, c/c art. 61, §1º, II, "a") e a exceção para cargos vagos (art. 84, VI, "b"). O candidato desatento marca a alternativa E (que exige lei prévia) ou a A (que nega qualquer possibilidade), mas a CF deixa claro que cargos vagos podem ser extintos por decreto. Memorize: "cargo vago = decreto; cargo ocupado = lei".

Gabarito: letra B.

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