Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc043929
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
O Assistente de Trânsito Magaiver foi acionado pela Central Operacional para o atendimento de uma ocorrência envolvendo a colisão de quatro veículos. Segundo relatos preliminares, havia vítimas presas nas ferragens dos veículos e vazamento de óleo e combustível com risco de incêndio e explosão. De imediato, acionou os sistemas sonoros e luminosos da viatura e prosseguiu para o local do acidente. Durante o itinerário, e em função do acidente, o trânsito estava demasiadamente congestionado, porém os demais condutores abriam o caminho para a viatura em situação de emergência. Contudo, ao olhar pelo retrovisor interno, Magaiver percebeu que diversos veículos o seguiam, aproveitando-se da abertura de caminho realizada pela viatura para evitar o congestionamento.A conduta praticada pelos condutores que se aproveitavam da abertura de caminho
Anão configura infração de trânsito.
Bconfigura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
Cconfigura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
Dconfigura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa.
Econfigura infração de trânsito gravíssima sujeita à penalidade de multa.
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GabaritoB — configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
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Infração de trânsito – Seguir veículo de urgência
Gabarito: letra B. A conduta de aproveitar-se da abertura de caminho criada por uma viatura em situação de emergência, seguindo-a deliberadamente para evitar congestionamento, configura a infração prevista no art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como grave e punível com multa. A pegadinha comum é confundir esse dispositivo com o art. 189, que trata da omissão em dar passagem a veículos de urgência (infração gravíssima).
A questão exige conhecer a diferença entre duas infrações próximas:
Art. 190 – seguir veículo de urgência (aproveitar-se indevidamente da prioridade alheia) → infração grave.
Art. 189 – deixar de dar passagem a veículo de urgência (não ceder a vez) → infração gravíssima.
O agente, no relato, não deixou de dar passagem (os condutores abriam caminho); ao contrário, os infratores seguiram a viatura, conduta tipificada no art. 190.
Seguir veículo de urgência (art. 190)
1Conduta
Aproveitar-se da abertura de caminho
Seguir a viatura
2Classificação
Grave
Penalidade: multa
3Deixar de dar passagem (art. 189)
Conduta
Não ceder a vez ao veículo de urgência
Classificação
Gravíssima
Penalidade: multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta não é infração. O CTB expressamente a tipifica como infração grave (art. 190), portanto há infração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra perfeitamente no art. 190: seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado por dispositivos sonoros e luminosos. A infração é grave, sujeita a multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como infração média. O CTB a classifica como grave, não média. A infração média seria, por exemplo, transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito (art. 188).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como infração leve. A conduta não se enquadra como leve; a gravidade decorre do risco gerado ao aproveitar-se indevidamente da prioridade de passagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como infração gravíssima. Esse é o equívoco mais comum: confundir com o art. 189, que é gravíssima. O art. 190 é grave.
PEGA ESSA DICA!
Guarde a diferença pelo verbo: dar passagem (art. 189 – gravíssima) versus seguir (art. 190 – grave). Na prova, identifique se o motorista deixou de ceder a passagem (outro veículo com urgência atrás) ou se ele se aproveitou e seguiu o veículo de urgência. Isso define a gravidade.