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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — FCC 2018

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
fc043932
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
O Assistente de Trânsito Jimmy, durante uma operação de trânsito, depara-se com as seguintes situações:I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.Considera-se infração gravíssima sujeita à penalidade de multa com medida administrativa de remoção do veículo o que consta APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, II e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações gravíssimas com remoção do veículo (CTB)

Gabarito: letra A. Apenas os itens III (dispositivo antirradar) e IV (falta de placa) são infrações gravíssimas que preveem multa e medida administrativa de remoção do veículo. Os itens I e II são infrações graves, com medidas administrativas de retenção, não remoção.

Análise das situações

Item I — ❌ Incorreta

Conduzir carga nas partes externas do veículo sem autorização é infração grave (art. 235 do CTB), com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para transbordo. Não é gravíssima nem gera remoção.

Item II — ❌ Incorreta

Usar equipamento de som em volume não autorizado pelo CONTRAN é infração grave (art. 228 do CTB), com multa e retenção do veículo para regularização. Não se enquadra como gravíssima com remoção.

Item III — ✅ Correta

Transitar com dispositivo antirradar é infração gravíssima (art. 249 do CTB), sujeita a multa e remoção do veículo. A medida de remoção é expressamente prevista.

Item IV — ✅ Correta

Circular sem qualquer placa de identificação constitui infração gravíssima (art. 230, caput, ou §1º do CTB), com multa e remoção do veículo. A ausência total de placa é mais grave que simples irregularidade.

Item

Infração

Classificação

Penalidade

Medida Administrativa

I

Transportar carga nas partes externas sem autorização

Grave

Multa

Retenção para transbordo

II

Som em volume não autorizado pelo CONTRAN

Grave

Multa

Retenção para regularização

III

Dispositivo antirradar

Gravíssima

Multa

Remoção do veículo

IV

Ausência total de placa de identificação

Gravíssima

Multa

Remoção do veículo

Infrações gravíssimas com remoção
  • 1Dispositivo antirradar (art. 249)
    • Multa
    • Remoção do veículo
  • 2Sem placa de identificação (art. 230)
    • Multa
    • Remoção do veículo
  • 3Infrações graves com retenção
    • Carga externa sem autorização (art. 235)
      • Multa
      • Retenção para transbordo
    • Som não autorizado (art. 228)
      • Multa
      • Retenção para regularização
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PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: infrações gravíssimas com remoção estão nos arts. 230 (sem placa) e 249 (antirradar). As graves com retenção (arts. 228, 235) não entram nessa lista.

Gabarito: letra A.

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