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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc043933
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Considere:I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros. As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve.II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade.III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BII.
  3. CIII.
  4. DI.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I.

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Infrações de trânsito – Classificação e exemplos

Gabarito: D (apenas o item I está correto). O item I descreve duas infrações: estacionar a menos de cinco metros do bordo da via transversal (média) e estacionar afastado do meio-fio entre 50 cm e 1 m (leve), ambas previstas no art. 181, I e II do CTB. Já os itens II e III tratam de condutas que, ao contrário do afirmado, configuram infração.

O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima. A literalidade do art. 181 define exatamente as situações do item I:

Art. 181CTB

Art. 181 – Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

Portanto, as gravidades indicadas no item I estão corretas.

Item

Conduta descrita

Infração cometida?

Gravidade (se infração)

Fundamento legal

I

Estacionar a menos de 5 m da esquina + afastado 55 cm do meio-fio

Sim (duas infrações)

Média (esquina) + Leve (afastamento)

Art. 181, I e II, CTB

II

Transitar de marcha à ré por 100 m

Sim (contraria o item)

Leve

Art. 186, CTB

III

Não permitir ultrapassagem pela esquerda após solicitação

Sim (contraria o item)

Média

Art. 198, CTB

Item I – ✅ Correto

A primeira conduta (esquina a menos de 5 m) é infração média (art. 181, I). A segunda (afastamento de 55 cm do meio-fio) é infração leve (art. 181, II). Ambas as classificações estão de acordo com a lei.

Item II – ❌ Incorreto

João Arcanjo transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. O CTB proíbe a marcha à ré, salvo para pequenas manobras (art. 186 – infração leve). Percorrer 100 m não se enquadra como manobra, caracterizando infração. Logo, a conduta configura infração de trânsito, contrariando a afirmação do item.

Item III – ❌ Incorreto

Primeiroeu dos Santos não permitiu a ultrapassagem pela esquerda, mesmo após solicitação por buzina. O CTB tipifica como infração média "deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado" (art. 198). Portanto, a conduta é infração, ao contrário do que afirma o item.

Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D

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