Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
- Código
- fc043933
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Assistente de Trânsito
- AII e III.
- BII.
- CIII.
- DI.
- EI e III.
GabaritoD — I.
Gabarito: D (apenas o item I está correto). O item I descreve duas infrações: estacionar a menos de cinco metros do bordo da via transversal (média) e estacionar afastado do meio-fio entre 50 cm e 1 m (leve), ambas previstas no art. 181, I e II do CTB. Já os itens II e III tratam de condutas que, ao contrário do afirmado, configuram infração.
O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima. A literalidade do art. 181 define exatamente as situações do item I:
Art. 181 – Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.
II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.
Portanto, as gravidades indicadas no item I estão corretas.
Item | Conduta descrita | Infração cometida? | Gravidade (se infração) | Fundamento legal |
|---|---|---|---|---|
I | Estacionar a menos de 5 m da esquina + afastado 55 cm do meio-fio | Sim (duas infrações) | Média (esquina) + Leve (afastamento) | Art. 181, I e II, CTB |
II | Transitar de marcha à ré por 100 m | Sim (contraria o item) | Leve | Art. 186, CTB |
III | Não permitir ultrapassagem pela esquerda após solicitação | Sim (contraria o item) | Média | Art. 198, CTB |
A primeira conduta (esquina a menos de 5 m) é infração média (art. 181, I). A segunda (afastamento de 55 cm do meio-fio) é infração leve (art. 181, II). Ambas as classificações estão de acordo com a lei.
João Arcanjo transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. O CTB proíbe a marcha à ré, salvo para pequenas manobras (art. 186 – infração leve). Percorrer 100 m não se enquadra como manobra, caracterizando infração. Logo, a conduta configura infração de trânsito, contrariando a afirmação do item.
Primeiroeu dos Santos não permitiu a ultrapassagem pela esquerda, mesmo após solicitação por buzina. O CTB tipifica como infração média "deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado" (art. 198). Portanto, a conduta é infração, ao contrário do que afirma o item.
Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D
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