Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc043934
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Durante as festividades de Carnaval, a Assistente de Trânsito Anita conduzia um veículo oficial na Av. Beija-flor, quando visualizou que o motorista do veículo a sua frente arremessou pela janela uma sacola cheia de papéis picados. Anita sinalizou, solicitando a parada do veículo. O condutor prontamente atendeu a ordem emanada e estacionou o veículo, mas recusou-se a entregar os documentos de habilitação e licenciamento solicitados por Anita. A primeira conduta praticada por este condutor, na esfera administrativa,
Anão configura infração de trânsito, é passível apenas de advertência. No segundo caso, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
Bconfigura infração de trânsito leve sujeita à advertência e penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
Cconfigura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
Dconfigura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito grave, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
Econfigura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito média, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
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GabaritoC — configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa. No segundo caso, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa e apreensão do veículo.
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Infrações de trânsito - CTB
Gabarito: letra C. A primeira conduta (arremessar papéis picados) configura infração média, sujeita à multa (Art. 172 do CTB). A segunda conduta (recusar-se a entregar documentos de habilitação e licenciamento) configura infração gravíssima, sujeita à multa e apreensão do veículo (Art. 232 do CTB). A alternativa C é a única que descreve corretamente ambas as classificações e penalidades.
A questão exige conhecimento dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tipificam essas infrações. Vejamos:
Art. 172 (previsto no CTB): atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média, penalidade multa.
Art. 232: recusar-se a entregar, quando solicitado pela autoridade de trânsito, os documentos de habilitação e de licenciamento do condutor e do veículo é infração gravíssima, penalidade multa e apreensão do veículo.
Conduta
Infração
Penalidade
Arremessar papéis picados (Art. 172)
Média
Multa
Recusar-se a entregar documentos (Art. 232)
Gravíssima
Multa + Apreensão do veículo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira conduta não configura infração, apenas advertência. Errado: é infração média sujeita a multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira conduta é leve, com advertência e multa. Errado: é média, apenas multa, sem possibilidade de advertência (salvo se na forma de transação administrativa, mas não é o caso).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primeira conduta: infração média, multa. Segunda conduta: infração gravíssima, multa e apreensão. Exato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira conduta é grave (é média) e a segunda é grave (é gravíssima).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na primeira conduta (média, multa), mas erra na segunda (afirma que é média, quando na verdade é gravíssima).
PEGA ESSA DICA!
Grave os artigos mais cobrados: Art. 172 (média), Art. 232 (gravíssima), Art. 162 (gravíssima), Art. 230 (gravíssima ou grave), Art. 244 (gravíssima). Para cada um, memorize a gravidade e a penalidade correspondente.