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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc043935
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
O Assistente de Trânsito Pablo, durante uma abordagem a um veículo, constata que, dos quatro ocupantes, dois não estavam utilizando os cintos de segurança que se encontravam operantes. A infração de trânsito, a penalidade e a medida administrativa aplicáveis são:
  1. AInfração de Trânsito - levePenalidade - advertênciaMedida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
  2. BInfração de Trânsito - médiaPenalidade - multaMedida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
  3. CInfração de Trânsito - médiaPenalidade - advertênciaMedida Administrativa - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
  4. DInfração de Trânsito - gravePenalidade - multaMedida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
  5. EInfração de Trânsito - gravePenalidade - multaMedida Administrativa - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
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GabaritoD — Infração de Trânsito - grave Penalidade - multa Medida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso do cinto de segurança – infração, penalidade e medida administrativa

Gabarito: letra D. A infração por deixar de usar o cinto de segurança é classificada como grave, punida com multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, conforme o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 167CTB

Art. 167 — Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar a medida administrativa: em vez de retenção do veículo, apresenta recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Essa segunda medida é aplicável a outras infrações (arts. 240, 262), mas não ao art. 167. Fique atento: a retenção do veículo é temporária, até que o infrator coloque o cinto; o recolhimento do CLA é uma medida distinta, que exige outras providências (ex.: veículo apreendido).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui infração leve e penalidade advertência, enquanto o art. 167 determina infração grave e multa. A medida de retenção até colocação do cinto está correta, mas a gravidade e a penalidade estão trocadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração é média na alternativa, mas na lei é grave. A penalidade (multa) e a medida (retenção) estão corretas, mas a classificação da infração está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração é média (deveria ser grave) e a penalidade é advertência (deveria ser multa). A medida administrativa apontada é recolhimento do CLA, que não se aplica ao art. 167. O recolhimento do CLA é previsto em outras infrações (ex.: art. 240, 262). Aqui, a medida correta é retenção do veículo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente o art. 167: infração grave, penalidade multa, medida administrativa retenção do veículo até colocação do cinto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração é grave (correta) e a penalidade é multa (correta), mas a medida administrativa é recolhimento do CLA (errada). O art. 167 prevê retenção do veículo, não recolhimento do CLA.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de infração de trânsito, decore a tríade de cada artigo: natureza (leve/média/grave/gravíssima), penalidade (multa/advertência/suspensão/cassação) e medida administrativa (retenção/recolhimento/remoção/apreensão). O art. 167 é um dos mais cobrados e não admite variações.

Gabarito: letra D (infração grave, multa, retenção do veículo).

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