Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc043935
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
O Assistente de Trânsito Pablo, durante uma abordagem a um veículo, constata que, dos quatro ocupantes, dois não estavam utilizando os cintos de segurança que se encontravam operantes. A infração de trânsito, a penalidade e a medida administrativa aplicáveis são:
AInfração de Trânsito - levePenalidade - advertênciaMedida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
BInfração de Trânsito - médiaPenalidade - multaMedida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
CInfração de Trânsito - médiaPenalidade - advertênciaMedida Administrativa - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
DInfração de Trânsito - gravePenalidade - multaMedida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
EInfração de Trânsito - gravePenalidade - multaMedida Administrativa - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Infração de Trânsito - grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso do cinto de segurança – infração, penalidade e medida administrativa
Gabarito: letra D. A infração por deixar de usar o cinto de segurança é classificada como grave, punida com multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, conforme o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 167CTB
Art. 167 — Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar a medida administrativa: em vez de retenção do veículo, apresenta recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Essa segunda medida é aplicável a outras infrações (arts. 240, 262), mas não ao art. 167. Fique atento: a retenção do veículo é temporária, até que o infrator coloque o cinto; o recolhimento do CLA é uma medida distinta, que exige outras providências (ex.: veículo apreendido).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui infração leve e penalidade advertência, enquanto o art. 167 determina infração grave e multa. A medida de retenção até colocação do cinto está correta, mas a gravidade e a penalidade estão trocadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração é média na alternativa, mas na lei é grave. A penalidade (multa) e a medida (retenção) estão corretas, mas a classificação da infração está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração é média (deveria ser grave) e a penalidade é advertência (deveria ser multa). A medida administrativa apontada é recolhimento do CLA, que não se aplica ao art. 167. O recolhimento do CLA é previsto em outras infrações (ex.: art. 240, 262). Aqui, a medida correta é retenção do veículo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o art. 167: infração grave, penalidade multa, medida administrativa retenção do veículo até colocação do cinto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração é grave (correta) e a penalidade é multa (correta), mas a medida administrativa é recolhimento do CLA (errada). O art. 167 prevê retenção do veículo, não recolhimento do CLA.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de infração de trânsito, decore a tríade de cada artigo: natureza (leve/média/grave/gravíssima), penalidade (multa/advertência/suspensão/cassação) e medida administrativa (retenção/recolhimento/remoção/apreensão). O art. 167 é um dos mais cobrados e não admite variações.
Gabarito: letra D (infração grave, multa, retenção do veículo).