Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc043936
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
A Assistente de Trânsito Ivete, conduzindo veículo oficial, depara-se com um veículo acidentado, por provável capotamento, próximo ao bordo direito da pista da Rua do Bosque, a qual não apresentava sinalização de regulamentação de estacionamento ou parada. Ivete, imediatamente, estaciona a viatura atrás do referido veículo e desce para efetuar o atendimento de emergência, porém não liga o sistema de iluminação vermelha intermitente do veículo de fiscalização de trânsito. A conduta de Ivete
Anão configura infração de trânsito, por ser veículo público em serviço de urgência.
Bconfigura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa.
Cconfigura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
Dconfigura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
Econfigura infração de trânsito gravíssima sujeita à penalidade de multa e suspensão da carteira de habilitação por 6 meses por se tratar de veículo oficial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito por omissão de iluminação intermitente
Gabarito: letra C. A conduta de Ivete, agente de trânsito, que deixa de ligar o sistema de iluminação vermelha intermitente do veículo oficial durante atendimento de emergência, configura a infração prevista no art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como média e punível com multa. A alternativa C está correta.
A questão testa o conhecimento sobre as infrações específicas relacionadas a veículos de emergência. O art. 222 do CTB estabelece que deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, socorro, fiscalização de trânsito e ambulâncias, ainda que parados, constitui infração de natureza média, com penalidade de multa. Esse dispositivo se aplica diretamente ao caso narrado.
Art. 222 CTB – Iluminação intermitente: Conduta (Deixar de ligar sistema, Veículo de fiscalização/emergência, Em atendimento de urgência); Natureza (Média); Penalidade (Multa); Não se aplica (Infração leve, Infração grave, Infração gravíssima, Suspensão CNH)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é isenta de infração pelo fato de o veículo ser oficial e estar em serviço de urgência. Pelo contrário, a obrigação de acionar a iluminação intermitente recai justamente sobre esses veículos quando em atendimento emergencial. A ausência da luz configura a infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração não é leve. O art. 222 classifica a conduta como média. Infrações leves são de menor potencial ofensivo, como estacionar em local não permitido (sem sinalização específica), e não se aplicam à omissão de iluminação de emergência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A infração é exatamente a descrita no art. 222 do CTB: deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente do veículo de fiscalização de trânsito em situação de atendimento de emergência. A natureza é média, com penalidade de multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração não é grave. O art. 222 expressamente a classifica como média. Infrações graves, como transitar com farol desregulado (art. 223) ou deixar de sinalizar a via (art. 225), são distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração não é gravíssima, e a penalidade não inclui suspensão da CNH. A suspensão do direito de dirigir para infrações gravíssimas exige previsão específica, o que não ocorre no art. 222. A multa é a única penalidade prevista.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a omissão em situação de urgência agrava a infração, classificando-a como grave ou gravíssima. No entanto, o CTB tipifica essa conduta especificamente como média (art. 222). Não caia na tentação de associar a gravidade do fato à classificação legal; a lei é clara.