Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc043937
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Vespasiano conduziu seu veículo até a casa de Marco Aurélio a fim de buscá-lo para assistirem a um show de música sertaneja no Rodeio Music Hall. Chegou à residência do amigo por volta das 22h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença. Em seguida, foi buscar a amiga Cíntia, que também ia ao mesmo show, e parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres, em frente ao condomínio onde ela mora. A conduta de Vespasiano, no primeiro caso,
Anão configura infração de trânsito e, no segundo caso, por ser pouco tempo de espera e o condutor permanecer no veículo, também não configura infração de trânsito.
Bconfigura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.
Cconfigura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, por ser uma parada rápida, não estará sujeita a qualquer penalidade.
Dconfigura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
Econfigura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
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GabaritoB — configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: uso de buzina e parada sobre faixa de pedestres
Gabarito: letra B. As duas condutas de Vespasiano – buzinada insistente e parada sobre faixa de pedestres – constituem infrações de trânsito de natureza leve, ambas sujeitas à penalidade de multa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 227, II e art. 182, VI).
A questão testa o conhecimento das infrações de trânsito e sua classificação por gravidade. O primeiro caso (buzinar prolongada e sucessivamente) enquadra-se no art. 227, II, que prevê infração leve. O segundo caso (parar o veículo sobre faixa destinada a pedestres) enquadra-se no art. 182, VI, também infração leve. Ambas as infrações têm como penalidade a multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma das condutas configura infração de trânsito. Errado: ambas são infrações, pois o CTB tipifica o uso indevido de buzina (art. 227) e a parada sobre faixa de pedestres (art. 182) como infrações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o primeiro caso é infração leve com multa e o segundo caso também é infração leve com multa, conforme os artigos 227, II e 182, VI do CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o primeiro caso é infração média (é leve) e que o segundo, por ser parada rápida, não teria penalidade (na verdade, é infração leve com multa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o primeiro caso como infração média (é leve) e o segundo como grave (é leve).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o primeiro caso como leve (correto), mas o segundo como média (é leve).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o aluno a pensar que buzinar insistentemente é infração média ou que parar sobre faixa de pedestres é infração grave. Na verdade, ambas são leves. Fique atento às classificações do CTB: todas as infrações relacionadas a buzina são leves; parar sobre faixa de pedestres também é leve (art. 182, VI).