Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Engenharia de tráfego
Código
fc043938
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
A via terrestre caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso de áreas restritas, e a via terrestre caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, são denominadas, respectivamente, via
Aarterial e via de trânsito rápido.
Blocal e via arterial.
Clocal e via de trânsito rápido.
Dlocal e via coletora.
Ecoletora e via de trânsito rápido.
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GabaritoC — local e via de trânsito rápido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de vias urbanas no CTB
Gabarito: letra C. A primeira via descrita (interseções em nível não semaforizadas, acesso a áreas restritas) é a via local; a segunda (acessos especiais, trânsito livre, sem interseções em nível) é a via de trânsito rápido, conforme o art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Art. 60CTB
Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;
II - vias rurais: a) rodovias; b) estradas."
Embora as definições detalhadas não estejam transcritas, a doutrina e o próprio CTB (em outros artigos) caracterizam cada tipo. A via de trânsito rápido possui acessos especiais, trânsito livre e ausência de interseções em nível. A via local tem interseções em nível não semaforizadas e serve ao acesso local ou restrito. As demais alternativas trocam ou invertem essas definições.
Vias urbanas (art. 60 CTB): Trânsito rápido (Acessos especiais, Trânsito livre, Sem interseções em nível); Arterial (Interseções semaforizadas, Maior fluxo); Coletora (Coleta tráfego local, Alimenta arteriais); Local (Interseções em nível, Não semaforizadas, Acesso a áreas restritas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe "arterial e via de trânsito rápido". A primeira descrição não corresponde à via arterial: esta geralmente possui interseções semaforizadas e maior fluxo, não se restringe a áreas restritas. A via de trânsito rápido está correta para a segunda descrição, mas a primeira está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe "local e via arterial". A primeira descrição é de via local (correta), mas a segunda descrição não é de via arterial (a arterial possui interseções em nível, semaforizadas ou não, e não tem "trânsito livre" nem "acessos especiais").
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina "local" (primeira descrição) e "via de trânsito rápido" (segunda descrição). É a única que encaixa perfeitamente as características.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "local e via coletora". A primeira está correta, mas a segunda descrição (acessos especiais, sem interseções) é da via de trânsito rápido, não da coletora (que coleta o tráfego das locais e alimenta as arteriais, com interseções).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe "coletora e via de trânsito rápido". A primeira descrição não é de via coletora (esta tem interseções, frequentemente semaforizadas), e a segunda está correta, mas a primeira está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os nomes das vias, especialmente confundindo via coletora com local e via arterial com via de trânsito rápido. Memorize as características: via local → interseções não semaforizadas, acesso restrito; via de trânsito rápido → sem interseções em nível, trânsito livre.
PEGA ESSA DICA!
Associe as vias por ordem crescente de fluidez: local (acesso restrito) → coletora → arterial → trânsito rápido (maior fluidez). A ausência de interseções em nível é o traço marcante da via de trânsito rápido.