Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Licenciamento de veículos
Código
fc043939
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Os veículos para competição que tiverem alteradas quaisquer de suas características poderão circular nas vias públicas
Acom licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Bcom licença especial do agente da autoridade de trânsito, em itinerários e dias fixados.
Ccom licença especial do agente da autoridade de trânsito, com batedores e em horários livres.
Dsem licença especial da autoridade de trânsito, em itinerários e horários livres, desde que coloquem um sinalizador vermelho do lado direito do veículo.
Esem qualquer tipo de licença especial, bastando observar as normas gerais de circulação, conduta e sinalização existentes nas respectivas vias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento de veículos – Circulação de veículos com características alteradas para competição
Gabarito: Letra A. O art. 110 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que veículo com alteração de características para competição só pode circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. A alternativa A reproduz exatamente essa exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o cargo competente: a licença é emitida pela autoridade de trânsito (órgão executivo de trânsito), e não pelo agente da autoridade de trânsito (policial ou fiscal de trânsito). Essa troca aparece nas alternativas B e C.
Veículo de competição (art. 110 CTB)
1Exigência
Licença especial
Autoridade de trânsito (não agente)
Itinerário fixado
Horário fixado
2Proibido
Circular sem licença
Licença por agente
Horários/itinerários livres
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o art. 110 do CTB:
Art. 110CTB
Art. 110 — “O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.”
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em substituir “autoridade de trânsito” por “agente da autoridade de trânsito”. O agente é o executor da fiscalização, não o responsável pela concessão da licença especial. Além disso, a lei exige horário fixado, não apenas “dias fixados”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente troca a autoridade pelo agente. Além disso, a lei exige horário fixado, não “horários livres”. A menção a “batedores” é invenção: não há essa exigência para veículos de competição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a circulação pode ocorrer “sem licença especial”, o que contraria frontalmente o art. 110. Também inventa a obrigatoriedade de “sinalizador vermelho do lado direito”. Não há tal previsão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessária “qualquer tipo de licença especial”, bastando as normas gerais de circulação. Isso é o oposto do que determina o art. 110, que exige licença especial.