Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc043943
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Para o condutor de veículo habilitar-se nas categorias indicadas no quadro abaixo, entre os requisitos previstos no CTB, ele deve satisfazer os constantes em:
ACategoria C- Ser habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “B”.- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.Categoria D- Ter idade superior a vinte e um anos.- Ser habilitado, no mínimo, há três anos na categoria “B” ou, no mínimo, há dois anos na categoria “C”.- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis meses.
BCategoria C-Ser habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “B”.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.Categoria D-Ter idade superior a vinte e um anos.-Ser habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria “B” ou, no mínimo, há um ano na categoria “C”.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
CCategoria C-Ter idade superior a vinte e um anos.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.Categoria D-Ter idade superior a vinte e um anos.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos dezoito meses.
DCategoria C -Ter idade superior a vinte e um anos.-Ser habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “B”.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves durante os últimos dezoito meses.Categoria D-Ter idade superior a vinte anos.-Ser habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “B” ou, no mínimo, há um ano na categoria “C”.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
ECategoria C-Ter idade superior a dezoito anos.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves durante os últimos dezoito meses.Categoria D-Ter idade superior a dezoito anos.-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos dezoito meses.
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GabaritoB — Categoria C
-Ser habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “B”.
-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
Categoria D
-Ter idade superior a vinte e um anos.
-Ser habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria “B” ou, no mínimo, há um ano na categoria “C”.
-Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habilitação nas categorias C e D no CTB
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente os requisitos do CTB: para categoria C, estar habilitado há pelo menos um ano na B e não ter infração grave/gravíssima ou reincidência em médias nos últimos 12 meses (art. 143, §1º); para categoria D, ter idade superior a 21 anos, estar habilitado há pelo menos dois anos na B ou um ano na C, e o mesmo requisito de infrações (art. 145). As demais alternativas trocam prazos, idades ou o tipo de infração.
A banca testa a memorização dos números exatos do CTB. Confira os dispositivos:
Art. 143, §1CTB
Art. 143, §1º do CTB: "Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses."
Art. 145CTB
Art. 145 do CTB: "Para habilitar-se nas categorias D e E... o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses."
A tabela a seguir resume:
Requisito
Categoria C
Categoria D
Idade mínima
(não há específico – geral 18 anos)
21 anos
Habilitação prévia mínima
1 ano na B
2 anos na B ou 1 ano na C
Período sem infração grave/gravíssima ou reincidência em médias
12 meses
12 meses
Agora, detalhe cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Para a categoria C, os requisitos estão corretos (1 ano na B, 12 meses sem infrações). Mas para a categoria D, erra ao exigir "ser habilitado, no mínimo, há três anos na categoria B ou, no mínimo, há dois anos na categoria C" (o correto são 2 anos na B ou 1 ano na C) e ao reduzir o período de infrações para seis meses (deveriam ser doze).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão os requisitos legais: para C, “habilitado há um ano na B” e “nenhuma infração grave/gravíssima ou reincidência em médias nos últimos doze meses”; para D, “idade superior a 21 anos”, “habilitado há dois anos na B ou um na C” e o mesmo critério de infrações (12 meses).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para a categoria C, acrescenta indevidamente a exigência de “idade superior a vinte e um anos” (inexistente para C). Para a categoria D, estende o período sem infrações para dezoito meses (o correto é doze).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para a categoria C, exige “idade superior a vinte e um anos” (erro) e “não ter cometido... ou ser reincidente em infrações graves” (a lei fala em infrações médias) e período de dezoito meses (deveriam ser doze). Para a categoria D, reduz a idade mínima para “vinte anos” (deveria ser 21), exige habilitação de apenas “um ano na B” (deveriam ser dois) e mantém o período de 12 meses (este item está correto, mas os outros erros tornam a alternativa falsa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para a categoria C, exige “idade superior a dezoito anos” (embora seja a idade geral, não é requisito específico da categoria C; e o erro principal é o período de dezoito meses e a referência a infrações graves). Para a categoria D, exige idade de dezoito anos (deveria ser 21) e período de dezoito meses (deveria ser 12).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o prazo de 12 meses por 6 ou 18 meses, e inverter o tipo de infração (médias por graves). Memorize: para ambas as categorias, o período é sempre 12 meses e a reincidência é em infrações médias. Além disso, não confunda os tempos de habilitação prévia: C exige 1 ano na B; D exige 2 anos na B ou 1 ano na C.
Conclusão: Somente a alternativa B atende integralmente aos artigos 143, §1º e 145 do CTB. Gabarito: letra B.