Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc043944
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor portador de Permissão para Dirigir ao término de
Adoze meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Bvinte e quatro meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Cdezoito meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Ddezoito meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou média.
Eseis meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza média ou seja reincidente em infração média por uma única vez.
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GabaritoA — doze meses, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habilitação na Legislação de Trânsito
Gabarito: letra A. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será conferida ao condutor portador de Permissão para Dirigir ao término de 12 meses (um ano), desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infração média. É o que determina o art. 148, §3º do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 148, §3CTB
“A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, alterando o prazo ou as condições nas alternativas incorretas.
112 meses de permissão
2Sem infração grave/gravíssima
3Sem reincidência em infração média
4[+] CNH conferida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 148, §3º: prazo de um ano e condições restritas a infrações graves/gravíssimas ou reincidência em infração média.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo é de 24 meses, enquanto a lei estabelece 12 meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo é de 18 meses, em desacordo com o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo errado (18 meses) e condição mais rigorosa: exige que não haja nenhuma infração de gravíssima, grave ou média, contrariando a lei que permite infrações médias desde que não haja reincidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo errado (6 meses) e condição incorreta: fala em infração média ou reincidência única, enquanto a lei exige que não haja infração grave/gravíssima e, para infrações médias, apenas reincidência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo (12 meses por 6, 18 ou 24) e as condições (exigindo nenhuma infração ou restringindo a infrações médias) para confundir. Decore: "um ano" e "grave/gravíssima ou reincidente em infração média".