Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FCC 2018
- Código
- fc043947
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Assistente de Trânsito
- AII, III e V.
- BVI e VII.
- CI, II, IV e V.
- DIII, VI e VII.
- EI e IV.
GabaritoE — I e IV.
Gabarito: letra E. Apenas o CONTRAN (I) e os CETRAN (IV) são classificados expressamente como órgãos normativos e consultivos pelo art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Os demais itens (JARI, DENATRAN, DETRAN, DNIT, DER) exercem funções executivas ou de julgamento, não se enquadrando nessa natureza.
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
A banca cobra a distinção entre órgãos normativos/consultivos e executivos. A chave está na literalidade do art. 7º, que qualifica CONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE com os adjetivos "normativo" e "consultivo". Todos os outros integrantes do SNT (inclusive JARI, DENATRAN, DETRAN, DNIT, DER) são executivos ou julgadores, sem essas atribuições.
Contém II (JARI), III (DENATRAN) e V (DETRAN). Nenhum deles é normativo/consultivo: JARI é órgão julgador de recursos (art. 16), DENATRAN e DETRAN são executivos de trânsito. Logo, não atende ao comando.
VI (DNIT) e VII (DER) são órgãos executivos rodoviários (art. 7, IV). Não possuem função normativa ou consultiva no SNT.
Inclui I e IV (corretos), mas também II (JARI) e V (DETRAN), que não são normativos/consultivos. Portanto, o conjunto não é composto "apenas" pelos órgãos pedidos.
III (DENATRAN), VI (DNIT) e VII (DER) são todos executivos, sem atribuição normativa ou consultiva.
Apenas CONTRAN (I) e CETRAN (IV) são classificados como normativos e consultivos pelo art. 7º, I e II. Essa é a única combinação que contém exclusivamente esses órgãos.
A banca explora a confusão entre JARI (órgão julgador) e os conselhos normativos. Muitos candidatos incluem JARI por pensar que "junta" tem função consultiva. Mas o CTB a classifica apenas como órgão recursal (art. 16). Atenção também ao DENATRAN e DETRAN: eles são executivos, não normativos.
Item | Órgão | Natureza no SNT (art. 7º) |
|---|---|---|
I | CONTRAN | Normativo e consultivo |
II | JARI | Julgador de recursos (executivo) |
III | DENATRAN | Executivo de trânsito |
IV | CETRAN | Normativo, consultivo e coordenador |
V | DETRAN | Executivo de trânsito |
VI | DNIT | Executivo rodoviário |
VII | DER | Executivo rodoviário |
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