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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — FCC 2018

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
fc043947
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Considere:I. Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN.II. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI.III. Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN.IV. Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN.V. Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN.VI. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT.VII. Departamento de Estradas de Rodagem − DER.São órgãos normativos e consultivos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito os que constam APENAS em
  1. AII, III e V.
  2. BVI e VII.
  3. CI, II, IV e V.
  4. DIII, VI e VII.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito – Órgãos normativos e consultivos

Gabarito: letra E. Apenas o CONTRAN (I) e os CETRAN (IV) são classificados expressamente como órgãos normativos e consultivos pelo art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Os demais itens (JARI, DENATRAN, DETRAN, DNIT, DER) exercem funções executivas ou de julgamento, não se enquadrando nessa natureza.

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

A banca cobra a distinção entre órgãos normativos/consultivos e executivos. A chave está na literalidade do art. 7º, que qualifica CONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE com os adjetivos "normativo" e "consultivo". Todos os outros integrantes do SNT (inclusive JARI, DENATRAN, DETRAN, DNIT, DER) são executivos ou julgadores, sem essas atribuições.

1Normativos e consultivos
CONTRAN (I)
CETRAN/CONTRANDIFE (IV)
2Executivos de trânsito
DENATRAN (III)
DETRAN (V)
3Executivos rodoviários
DNIT (VI)
DER (VII)
4Julgadores
JARI (II)
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º)
LEVELsoulevel.com.br
Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º): Normativos e consultivos (CONTRAN (I), CETRAN/CONTRANDIFE (IV)); Executivos de trânsito (DENATRAN (III), DETRAN (V)); Executivos rodoviários (DNIT (VI), DER (VII)); Julgadores (JARI (II))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contém II (JARI), III (DENATRAN) e V (DETRAN). Nenhum deles é normativo/consultivo: JARI é órgão julgador de recursos (art. 16), DENATRAN e DETRAN são executivos de trânsito. Logo, não atende ao comando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

VI (DNIT) e VII (DER) são órgãos executivos rodoviários (art. 7, IV). Não possuem função normativa ou consultiva no SNT.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui I e IV (corretos), mas também II (JARI) e V (DETRAN), que não são normativos/consultivos. Portanto, o conjunto não é composto "apenas" pelos órgãos pedidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

III (DENATRAN), VI (DNIT) e VII (DER) são todos executivos, sem atribuição normativa ou consultiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas CONTRAN (I) e CETRAN (IV) são classificados como normativos e consultivos pelo art. 7º, I e II. Essa é a única combinação que contém exclusivamente esses órgãos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre JARI (órgão julgador) e os conselhos normativos. Muitos candidatos incluem JARI por pensar que "junta" tem função consultiva. Mas o CTB a classifica apenas como órgão recursal (art. 16). Atenção também ao DENATRAN e DETRAN: eles são executivos, não normativos.

Item

Órgão

Natureza no SNT (art. 7º)

I

CONTRAN

Normativo e consultivo

II

JARI

Julgador de recursos (executivo)

III

DENATRAN

Executivo de trânsito

IV

CETRAN

Normativo, consultivo e coordenador

V

DETRAN

Executivo de trânsito

VI

DNIT

Executivo rodoviário

VII

DER

Executivo rodoviário

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