Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FCC 2018

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
fc043948
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro − CTB. Nesse sentido, considere:I. Ruas e avenidas sem pavimentação.II. Caminhos e passagens.III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal.IV. Praias abertas à circulação pública.V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.São classificadas como vias terrestres as que constam em
  1. AI, II e VI, apenas.
  2. BI, III, IV e V, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DV e VI, apenas.
  5. EI, II, III, IV, V e VI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III, IV, V e VI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de vias terrestres no CTB

Gabarito: letra E. Todos os seis itens são considerados vias terrestres pelo art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seu parágrafo único, que inclui ruas, avenidas, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias abertas, vias de condomínios e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

A questão cobra o conceito de via terrestre previsto no art. 2º da Lei 9.503/1997 (CTB). O caput enumera as vias urbanas e rurais, e o parágrafo único estende o conceito a outros locais. Analisemos cada item:

Art. 2CTB

Art. 2º — São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias...

Parágrafo único — Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Item I — ✅ Correto

Ruas e avenidas sem pavimentação estão expressamente no caput ("ruas, avenidas"). A falta de pavimentação não descaracteriza a via.

Item II — ✅ Correto

Caminhos e passagens constam no caput como vias terrestres.

Item III — ✅ Correto

Estradas e rodovias estão no caput. A existência de sinalização horizontal é irrelevante para a classificação como via terrestre.

Item IV — ✅ Correto

Praias abertas à circulação pública são expressamente incluídas no parágrafo único.

Item V — ✅ Correto

Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo estão no parágrafo único (na redação vigente à época da prova).

Item VI — ✅ Correto

Vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas também constam no parágrafo único.

Portanto, todos os seis itens são vias terrestres. A única alternativa que abrange todos é a letra E.

Link permanente: /questoes/fc043948