Classificação de vias terrestres no CTB
Gabarito: letra E. Todos os seis itens são considerados vias terrestres pelo art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seu parágrafo único, que inclui ruas, avenidas, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias abertas, vias de condomínios e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
A questão cobra o conceito de via terrestre previsto no art. 2º da Lei 9.503/1997 (CTB). O caput enumera as vias urbanas e rurais, e o parágrafo único estende o conceito a outros locais. Analisemos cada item:
Art. 2CTB
Art. 2º — São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias...
Parágrafo único — Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Item I — ✅ Correto
Ruas e avenidas sem pavimentação estão expressamente no caput ("ruas, avenidas"). A falta de pavimentação não descaracteriza a via.
Item II — ✅ Correto
Caminhos e passagens constam no caput como vias terrestres.
Item III — ✅ Correto
Estradas e rodovias estão no caput. A existência de sinalização horizontal é irrelevante para a classificação como via terrestre.
Item IV — ✅ Correto
Praias abertas à circulação pública são expressamente incluídas no parágrafo único.
Item V — ✅ Correto
Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo estão no parágrafo único (na redação vigente à época da prova).
Item VI — ✅ Correto
Vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas também constam no parágrafo único.
Portanto, todos os seis itens são vias terrestres. A única alternativa que abrange todos é a letra E.