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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FCC 2018

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fc043976
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
A segurança viária, nos termos da Constituição Federal,
  1. Acompreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, bem como a execução de atividades de polícia judiciária e apuração de infrações penais em matéria de trânsito, além de outras atribuídas em lei aos agentes de trânsito.
  2. Bcompete, no âmbito dos Municípios, às guardas municipais, que poderão cumular com essa outras atividades destinadas à proteção de bens, serviços, instalações municipais e de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
  3. Cé exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
  4. Dcompreende atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, de competência, no âmbito da União, das polícias rodoviária e ferroviária federal.
  5. Ecompete, no âmbito da União, à polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e estruturado em carreira.
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GabaritoC — é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, competindo, no âmbito dos Estados, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Viária (Art. 144, §10, CF)

Gabarito: letra C. A segurança viária, conforme a Constituição Federal, é exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas, e sua competência, no âmbito dos Estados (também do DF e Municípios), é dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus agentes. A alternativa C reproduz fielmente o início do §10 e a competência para os Estados, estando correta. As demais alternativas atribuem funções ou competências a órgãos incorretos.

Art. 144, §10CF/88

§10 – A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Insere indevidamente "atividades de polícia judiciária e apuração de infrações penais" como parte da segurança viária. O §10, I, limita-se a "educação, engenharia e fiscalização de trânsito" e outras atividades previstas em lei – não inclui polícia judiciária, que é atribuição das polícias civis e federal (art. 144, §§ 1º, IV, e 4º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a competência da segurança viária aos guardas municipais. A guarda municipal (art. 144, §8) é destinada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança viária. O §10, II, determina que a competência é dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus agentes, estruturados em carreira.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a definição inicial do §10: "exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas". Quanto à competência, menciona corretamente os Estados, alinhando-se ao inciso II, que abrange também DF e Municípios. Embora não cite todos os entes, a afirmação sobre os Estados é verdadeira e o essencial está correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao colocar a competência da segurança viária no âmbito da União, atribuindo-a às polícias rodoviária e ferroviária federal. Essas polícias têm funções próprias (patrulhamento ostensivo de rodovias e ferrovias federais – art. 144, §§2º e 3º) e não são os órgãos executivos de trânsito para segurança viária, que é competência dos Estados, DF e Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a competência da segurança viária à Polícia Federal, o que é incorreto. A Polícia Federal exerce as funções do art. 144, §1º (polícia judiciária da União, repressão a tráfico, etc.), e não tem relação com a segurança viária, que é de competência dos Estados, DF e Municípios.

Gabarito: letra C – apenas a alternativa C está de acordo com o Art. 144, §10, da Constituição Federal.

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