Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2018
- Código
- fc043977
- Banca
- FCC
- Órgão
- DETRAN-MA
- Ano
- 2018
- Cargo
- Assistente de Trânsito
- AI e II.
- BII e III.
- CI e III.
- DI.
- EII.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: A (itens I e II). São compatíveis com a CF as situações I (perda do cargo antes da vitaliciedade por deliberação do tribunal) e II (remoção por interesse público com maioria absoluta e ampla defesa). O item III é inconstitucional porque a quarentena para advocacia após aposentadoria é de 3 anos, e não 2 (art. 95, parágrafo único, V, CF).
A questão exige o conhecimento das garantias dos juízes (art. 95) e das vedações a eles impostas. Vamos analisar cada item:
Art. 95 — Os juízes gozam das seguintes garantias:
I — vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II — inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Parágrafo único — Aos juízes é vedado:
V — exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Item | Situação | Fundamento Constitucional | Compatibilidade com a CF |
|---|---|---|---|
I | Juiz com 1 ano e meio de exercício perde o cargo por deliberação do tribunal | Art. 95, I (vitaliciedade no 1º grau adquirida após 2 anos; perda antes disso por deliberação do tribunal) | ✅ Sim |
II | Juiz removido contra sua vontade por interesse público, com decisão da maioria absoluta do tribunal e ampla defesa | Art. 95, II c/c art. 93, VIII (exceção à inamovibilidade por interesse público) | ✅ Sim |
III | Desembargador exerce advocacia no tribunal de origem 2 anos após aposentadoria | Art. 95, parágrafo único, V (quarentena de 3 anos) | ❌ Não |
A vitaliciedade no primeiro grau é adquirida após 2 anos de exercício. Durante esse período, a perda do cargo pode ocorrer por deliberação do tribunal (art. 95, I, 1ª parte). A situação descreve exatamente isso: juiz com 1 ano e meio de exercício (antes dos 2 anos) perde o cargo por deliberação do tribunal. Portanto, compatível com a CF.
A inamovibilidade (art. 95, II) pode ser excepcionada por motivo de interesse público, conforme remete ao art. 93, VIII. Embora o art. 93, VIII não esteja transcrito no contexto, é sabido que a remoção por interesse público exige decisão por maioria absoluta do tribunal e ampla defesa. A situação descreve exatamente esses requisitos. Logo, compatível.
A vedação do art. 95, parágrafo único, V, estabelece um período de quarentena de 3 anos para que o magistrado aposentado ou exonerado possa advogar no tribunal de origem. A situação menciona apenas 2 anos, o que contraria a CF. Portanto, incompatível.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa A.
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