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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc043978
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Em determinado Município, foi implementado programa de melhoria de acesso da população aos serviços de transporte coletivo prestados em seu território, compreendendo, entre outras, as seguintes medidas: gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos; exigência de que os veículos de transporte coletivo garantam acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação federal editada na matéria; e acesso aos alunos da rede pública de educação básica a programa suplementar de transporte, por meio de tarifa diferenciada.À luz da Constituição Federal,
  1. Anão são cabíveis quaisquer dessas medidas, uma vez que as políticas públicas em matéria de transporte coletivo de passageiros, ainda que prestado nos limites territoriais do Município, são de competência do respectivo Estado.
  2. Bsão cabíveis as medidas referentes à acessibilidade de veículos de transporte coletivo e ao acesso dos educandos da rede pública a programa suplementar de transporte, apenas.
  3. Csão cabíveis as medidas referentes à gratuidade aos maiores de 65 anos e ao acesso dos educandos da rede pública a programa suplementar de transporte, apenas.
  4. Dsão cabíveis as medidas referentes à gratuidade aos maiores de 65 anos e à acessibilidade de veículos de transporte coletivo, apenas.
  5. Esão cabíveis todas as medidas referidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — são cabíveis todas as medidas referidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências e Serviços Municipais de Transporte Coletivo

Gabarito: Alternativa E. Todas as medidas são cabíveis porque o Município possui competência constitucional para organizar e prestar serviços de transporte coletivo de interesse local (art. 30, V, CF), a gratuidade para maiores de 65 anos é garantida pelo art. 230, §2º, CF, a acessibilidade deve ser observada conforme legislação federal, e o programa suplementar de transporte para alunos da educação básica encontra fundamento no art. 208, VII, CF.

A questão testa o conhecimento acerca da repartição de competências entre os entes federativos, especialmente a competência municipal para serviços de transporte coletivo local e os direitos sociais constitucionais. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma medida é cabível por considerar o transporte coletivo municipal como de competência estadual. Erro: O art. 30, V, da CF atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob concessão/permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo (que tem caráter essencial). Assim, o Município pode implementar políticas nessa área.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui a gratuidade para maiores de 65 anos. Erro: A Constituição Federal, em seu art. 230, §2º, assegura expressamente a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 230, §2CF/88

Art. 230, §2º — "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

Logo, a medida não apenas é cabível, mas obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui a acessibilidade nos veículos para pessoas com deficiência. Erro: O Município, ao gerir o serviço de transporte coletivo local, deve observar as normas federais de acessibilidade (ex.: Lei 13.146/2015). Pode, inclusive, complementar tais normas no âmbito de seu interesse local (art. 30, I e II, CF). A exigência de adequação dos veículos é plenamente cabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui o programa suplementar de transporte para alunos da educação básica. Erro: O art. 208, VII, da CF determina o atendimento ao educando por meio de programas suplementares de transporte. Embora seja um dever do Estado, o Município pode (e deve) instituir tais programas para a rede pública local, no exercício de sua competência para organizar o transporte coletivo e a educação infantil e fundamental (arts. 30, V e VI, e 211, §2º, CF). A criação de tarifa diferenciada insere-se nessa competência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as medidas são constitucionalmente cabíveis: (1) gratuidade para idosos (art. 230, §2º); (2) acessibilidade para pessoas com deficiência (competência suplementar municipal com base na legislação federal); (3) programa suplementar de transporte escolar com tarifa diferenciada (art. 208, VII c/c art. 30, V). O Município detém competência administrativa e legislativa para tanto, respeitadas as normas gerais federais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência estadual e municipal para transporte coletivo. Lembre-se: o transporte intermunicipal é estadual (CF, art. 25, §1º), mas o transporte urbano de interesse local é municipal (art. 30, V). Além disso, a gratuidade para idosos é direito constitucional direto, e não mera faculdade.

Gabarito: Alternativa E.

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