Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc043979
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
A realização de reunião de pessoas, em via pública, para manifestar apoio ou repúdio à adoção de determinada política pública, é assegurada pela Constituição Federal, desde que
Apacífica, sem armas e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, não dependendo de autorização.
Bpacífica e sem armas, mediante autorização prévia da autoridade competente.
Cpara fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo ademais vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Dhaja lei municipal que autorize a realização de reuniões no local escolhido.
Epacífica, sem armas e realizada durante o dia, mediante autorização judicial.
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GabaritoA — pacífica, sem armas e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, não dependendo de autorização.
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Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CF)
Gabarito: letra A. O direito de reunião é exercido independentemente de autorização, bastando prévio aviso, desde que pacífico, sem armas e sem frustrar reunião anterior no mesmo local, conforme o art. 5º, XVI da Constituição Federal.
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. A alternativa A o reproduz fielmente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: reunião pacífica, sem armas, que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, com mero prévio aviso à autoridade competente, sem necessidade de autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição exige apenas prévio aviso, e não autorização prévia. A expressão "independentemente de autorização" é clara. Exigir autorização prévia contraria o art. 5º, XVI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vedação de caráter paramilitar e a não interferência estatal no funcionamento são características da liberdade de associação (art. 5º, XVII e XVIII), e não do direito de reunião. Há confusão entre os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência de lei municipal para a realização de reuniões. O direito de reunião decorre diretamente da Constituição Federal, independentemente de legislação local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não exige autorização judicial, nem limita a reunião ao período diurno. Exige apenas prévio aviso à autoridade competente, sem restrição de horário.
NÃO CAIA NESSA!
Grave que o direito de reunião (art. 5º, XVI) exige apenas aviso prévio, e não autorização. Já a liberdade de associação (art. 5º, XVII a XXI) tem regras próprias (vedação paramilitar, independência de autorização, etc.). Não confunda os dois institutos.