Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc043980
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Cargo
Assistente de Trânsito
Lei estadual que institua região metropolitana constituída por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, será
Aincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.
Bcompatível com a Constituição Federal, desde que se trate de lei complementar.
Cincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa dos Municípios.
Dcompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal.
Ecompatível com a Constituição Federal, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre a matéria.
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GabaritoB — compatível com a Constituição Federal, desde que se trate de lei complementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regiões Metropolitanas e Competência Legislativa dos Estados
Gabarito: letra B. A criação de regiões metropolitanas por lei estadual é compatível com a Constituição Federal, desde que seja editada mediante lei complementar. É o que determina o art. 25, §3º da CF/88 (competência dos Estados para instituir regiões metropolitanas por lei complementar), sendo a matéria de competência exclusiva dos Estados, não privativa da União, nem dos Municípios, nem concorrente. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 153, exemplifica esse requisito ao prever a divisão do território estadual em unidades regionais "mediante lei complementar".
Alternativa
Compatibilidade com a CF/88
Fundamento Constitucional
Tipo de Lei Exigido
Competência
A
❌ Incompatível
Art. 22 (competência privativa da União)
—
Incorreta (matéria é estadual)
B
✅ Compatível
Art. 25, §3º
Lei complementar estadual
Correta (competência exclusiva do Estado)
C
❌ Incompatível
Art. 30 (competência municipal)
—
Incorreta (matéria é estadual)
D
❌ Incompatível
Art. 24 (competência concorrente)
—
Incorreta (matéria é exclusiva do Estado)
E
❌ Incompatível
Art. 25, §3º
Lei complementar federal autorizativa
Incorreta (não exige autorização federal)
Região metropolitana (art. 25, §3º)
1Competência
Exclusiva dos Estados
Não é privativa da União
Não é municipal
Não é concorrente
2Forma
Lei complementar estadual
Exemplo: art. 153, CE/SP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei estadual seria incompatível por ser matéria de competência privativa da União. A criação de regiões metropolitanas não está no rol do art. 22 da CF (competência privativa da União). Pelo contrário, o art. 25, §3º confere aos Estados essa atribuição. Logo, não há violação à competência federal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual que institui região metropolitana é compatível com a CF, desde que seja lei complementar. O art. 25, §3º exige expressamente essa forma legislativa: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões". A Constituição bandeirante (art. 153) reforça o mesmo requisito. Portanto, a alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a matéria seria de competência privativa dos Municípios. Os Municípios não têm competência para criar regiões metropolitanas, que envolvem agrupamento de municípios limítrofes e exigem planejamento integrado estadual. Trata-se de competência estadual, não municipal (art. 30 da CF não prevê essa hipótese).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alegação de que se trata de competência concorrente (União, Estados e DF) é equivocada. A criação de regiões metropolitanas não está entre as matérias do art. 24 da CF (direito urbanístico, por exemplo, é concorrente, mas a instituição de regiões metropolitanas é competência exclusiva dos Estados, não concorrente). A confusão ocorre porque funções públicas de interesse comum podem envolver matérias concorrentes, mas a criação da região em si é ato estadual típico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a compatibilidade à existência de lei complementar federal autorizativa. O art. 25, §3º não exige autorização federal; os Estados agem por competência própria, independentemente de lei complementar da União. O parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar federal autorize Estados a legislar sobre questões específicas das matérias privativas da União, mas a criação de regiões metropolitanas não é matéria privativa da União, sendo desnecessária tal autorização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência concorrente (art. 24) e a competência exclusiva dos Estados para criar regiões metropolitanas (art. 25, §3º). Muitos candidatos marcam a alternativa D por associar "interesse comum" a algo concorrente, ou a alternativa E por achar que exige autorização federal. Lembre-se: o próprio texto constitucional já diz "mediante lei complementar" e não remete a nenhuma autorização externa.