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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc044999
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, considere:I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante n° 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.Está correto o que consta APENAS de:
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI, II e III.
  4. DII, IV e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento do Tribunal do Júri – Quesitos e regras especiais

Gabarito: letra A – corretos apenas os itens II e III. A banca cobra o conhecimento da ordem de quesitação, da obrigatoriedade do quesito de absolvição (art. 483, §2º, CPP) e da consequência da desclassificação para a competência do juiz singular, além de outros temas polêmicos sobre algemas e foro por prerrogativa.

Os itens são analisados à luz do CPP, especialmente o art. 483 e seus parágrafos, e da jurisprudência consolidada.

  1. 1Materialidade do fato
  2. 2Autoria ou participação
  3. 3Absolve o acusado? (§2º)
  4. 4Qualificadora (se houver)
  5. 5Causa de aumento (se houver)
  6. 6Desclassificação (se cabível)
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o juiz pode formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na pronúncia, desde que descrita na denúncia. Isso contraria o art. 483, V e §3º, II, do CPP, que exigem que tais circunstâncias sejam reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. A denúncia, por si só, não basta. O quesito só pode ser formulado se já tiver sido admitido na fase de pronúncia ou em decisões posteriores (ex.: decisão de pronúncia, acórdão que a mantém, decisão de admissibilidade).

Art. 483, §3CPP

CPP, art. 483:

V — se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação § 3º, II — circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação

Portanto, o item I é falso.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz a regra do art. 483, §2º, CPP. Após os jurados responderem afirmativamente (por mais de 3 votos) aos quesitos de materialidade e autoria, o juiz deve formular o quesito: "O jurado absolve o acusado?" (quesito de absolvição genérica). Esse quesito é obrigatório, independentemente das teses defensivas apresentadas em plenário, para preservar a soberania do júri, que pode absolver por clemência ou por argumentos não invocados pela defesa.

Art. 483, §2CPP

CPP, art. 483, §2º: Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado?

Não importa se a defesa só negou autoria; o juiz tem o dever de formular o quesito. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, conforme reforçado pelo STF (HC 80.745, entre outros).

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está correto. Se os jurados desclassificam o crime para crime não doloso contra a vida (ex.: homicídio culposo), a competência passa ao juiz singular. A quesitação deve ser encerrada, e o juiz presidente do Tribunal do Júri profere sentença de desclassificação, remetendo os autos ao juízo competente (art. 492, §2º, CPP – embora o texto referido no item mencione art. 483, §4º, que trata da desclassificação; na prática, a desclassificação para crime não doloso contra a vida retira o julgamento do júri). A banca acertou ao afirmar que "caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação".

Art. 483, §4CPP

CPP, art. 483, §4º: Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2º (segundo) ou 3º (terceiro) quesito, conforme o caso.

Se os jurados acolhem a desclassificação (por mais de 3 votos), o júri não mais julga; o juiz togado assume. O item III reflete essa hipótese.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que, se o réu está preso preventivamente, é desnecessária a motivação (nos termos da Súmula Vinculante 11) para a manutenção do uso de algemas durante a sessão do Júri. A Súmula Vinculante 11 do STF exige motivação escrita para o uso de algemas, em qualquer hipótese, inclusive durante o julgamento. A prisão preventiva não dispensa essa justificação. A SV 11 diz:

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade..."

Portanto, a motivação é sempre necessária. O item IV é falso.

Item V — ❌ Incorreto

O item afirma que a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido por Constituição Estadual. Essa afirmação é falsa. O STF consolidou o entendimento de que a competência do júri (crimes dolosos contra a vida) prevalece sobre o foro por prerrogativa de função criado por Constituição Estadual, salvo quando o foro decorre da própria Constituição Federal (ex.: para autoridades federais específicas). O julgamento de crimes dolosos contra a vida, por sua gravidade e pela garantia constitucional do júri, não pode ser subtraído do tribunal popular por norma estadual. A usurpação da competência do júri viola o art. 5º, XXXVIII, da CF. Logo, o item V está errado.


Conclusão: os itens corretos são II e III, o que corresponde à letra A.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV tenta confundir a liberdade de motivação para algemas com a prisão preventiva. A SV 11 não admite exceções. O item V inverte a relação: a competência do júri é que prevalece sobre foros estaduais, ao contrário do que afirma. Fique atento à literalidade dos artigos do CPP e à jurisprudência sumulada.

Gabarito: letra A – II e III corretos.

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