Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2018
- Código
- fc045000
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CIII, apenas.
- DI, II e III.
- EII, apenas.
GabaritoE — II, apenas.
Gabarito: letra E (II, apenas). Apenas o item II está correto, por reproduzir exatamente o teor da Súmula Vinculante 14 do STF. O item I contraria o art. 366 do CPP, que determina a suspensão do processo quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. O item III erra ao dispensar a intimação pessoal do acusado antes da nomeação de defensor público, exigida pelo art. 433 do CPP.
A questão cobra três pontos específicos sobre a atuação da defesa: os efeitos da citação por edital, o direito de acesso amplo aos autos do inquérito e o procedimento em caso de abandono de causa pelo defensor constituído.
O item afirma que o juiz deve nomear defensor para o imediato prosseguimento do processo. Isso contraria a regra do art. 366 do CPP, que prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional. A redação literal do dispositivo é:
Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
Portanto, o processo não prossegue imediatamente; a consequência é a suspensão, salvo para provas urgentes. O item troca a regra por uma exceção inexistente.
O item reproduz o conteúdo da Súmula Vinculante 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Essa súmula assegura ao defensor o acesso irrestrito aos autos do inquérito policial, desde que os elementos já estejam documentados, garantindo a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, CF). O item está integralmente correto.
O item afirma que, em caso de abandono de causa pelo único defensor constituído, o juiz deve nomear o Defensor Público independentemente de intimação pessoal do acusado. Isso está errado. O art. 433 do CPP (aplicável ao abandono) estabelece que, antes de nomear defensor dativo ou público, o juiz deve intimar pessoalmente o acusado para, no prazo de 5 dias, constituir novo advogado. Somente se o acusado não o fizer, o juiz nomeará defensor. A intimação pessoal é requisito essencial para garantir o direito de escolha do defensor pelo réu.
O erro central é suprimir a necessidade de intimação pessoal do acusado. A banca explora a falsa ideia de que o abandono autoriza a nomeação imediata de defensor público, quando o CPP exige primeiro que o réu seja cientificado para, querendo, constituir novo patrono.
Conclusão: apenas o item II está correto → Gabarito: letra E.
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